A OAB/SC sugeriu ao presidente do TJ, João Eduardo Souza Varella, a criação de uma segunda Vara de Rogatórias, Precatórias, Precatórios, Falência e Concordata na Comarca da Capital, a fim de possibilitar o trâmite célere das ações de competência daquele Juízo.
Chegou ao conhecimento da Seccional que o presidente do Tribunal acatou as sugestões do advogado Vasco Furlan, sendo determinadas várias iniciativas visando, dentre outras providências, o preenchimento de cargos vagos naquela Vara. Para a Seccional, não obstante as providências determinadas, é imperioso reconhecer que uma única Vara não será suficiente para atender a demanda já existente e que está por vir, já que é notório que o volume de processos que tramitam naquela Vara é alto, impossibilitando a celeridade processual.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


