O I Encontro dos Membros dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB/SC, realizado nos dias 10 e 11 de setembro na Sede da Seccional, contou com a participação dos Presidentes e Membros dos Seis Tribunais de Ética e Disciplina da Secional, bem como integrantes das Comissões de Admissibilidade e Instrução dos Processos Disciplinares, ocasião em que foi amplamente debatida entre os presentes a questão ética, sendo, ao final, promulgada Carta com a conclusão dos trabalhos realizados.
Na oportunidade, foi divulgada a Carta de Florianópolis, a seguir:
CARTA DO I ENCONTRO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE SANTA CATARINA.
Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e nove, no Auditório da Sede da Secional da OAB/SC, reuniram-se os Senhores Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina da Secional de Santa Catarina: DRS. ADILSON ALEXANDRE SIMAS, I-TED; CELSO PEREIRA DOS SANTOS, II-TED; PAULO MÁRCIO MOREIRA DE MOURA FERRO, IV-TED, NEIRON LUIZ DE CARVALHO, V-TED; REINALDO MOMBELLI, VI-TED; ROBERTO JOSÉ PUGLIESE, representante do III-TED, HEINRICH LUIZ PASOLD, II-TED, ANTÔNIO HUGEN NUNES, IV-TED, JOÃO JOSÉ DA COSTA, I-TED, Secretário designado do Encontro, FRANCISCO LUIZ TEIXEIRA, Presidente da Comissão de Admissibilidade e os demais Membros das Comissões de Instrução, das Subseções e dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB/SC presentes no Encontro. Após relevantes debates a respeito dos temas pautados, entenderam por concluir os trabalhos do I Encontro, consignando as seguintes diretrizes que foram votadas e aprovadas.
Considerando que se assenta sobre os pilares da ética profissional o melhor conceito do exercício da Advocacia no Brasil;
Considerando que, reunidos neste Encontro, os Membros dos Tribunais de Ética desta Secional, debateram questões relativas ao procedimento ético-disciplinar em diversos aspectos;
Considerando que os Membros dos Tribunais de Ética, apresentaram trabalho de informatização dos procedimentos éticos, abrindo possibilidade altamente positiva na divulgação e dinamização de tais procedimentos;
Considerando que no curso dos debates surgiu proposta de realização da criação de um fórum específico para tratar de temas ligados ao aprimoramento do procedimento ético-profissional pela Secional;
R E S O L V E M
Os Membros dos Tribunais de Ética da Secional de Santa Catarina, recomendar ao Presidente da Secional de Santa Catarina:
I - que sejam suprimidos os esclarecimentos preliminares por parte do Representado. Aprovado;
II – que seja observada a obrigatoriedade do despacho saneador, após a defesa previa produzida pelo Representado. Aprovado;
III – que seja determinada a nomeação de defensor dativo para produção das alegações finais quando devidamente notificado o representado ou o seu procurador não o fizer. Aprovado;
IV – que seja o representante parte integrante do processo deve ser facultado ao mesmo ou seu procurador à sustentação oral nas sessões de julgamento. Aprovado.
V – a elaboração de normas de publicidade na internet, blogs, MSN, Twitter e demais meios eletrônicos;
VI – que sejam divulgadas as decisões dos TEDs (ementários, revistas e jurisprudência);
VII – que seja efetivada a fiscalização pela OAB de mecanismo de orientação antes de qualquer autuação;
VIII – cobrança efetiva dos prazos processuais nas Subseções;
IX – acompanhamento da aplicação efetiva das penalidades impostas pelos TEDs;
X – interagir-se com as Instituições de Ensino Superior e ESA para proferir, palestras e temas para as diretrizes curriculares;
XI – promover encontro anual entre os Membros dos TEDs e Conselhos Municipais para aperfeiçoamento dos procedimentos processuais;
XII – efetivo cumprimento ao art. 43 do EA OAB, parágrafo 1º., in fine, que determina a apuração de responsabilidades em caso de decretação de prescrição intercorrente;
XIII – disponibilizar a todos os integrantes das Diretorias das Subseções, Membros Conselhos e Relatores e a todos os Membros dos TEDs: 1) o Manual de Procedimentos e a Portaria 144/2005, para estudos, inclusive material didático possível;
XIV – o ato de instauração de processo disciplinar deverá obrigatoriamente conter: a) exposição dos fatos imputados ao Representado; b) definição ou tipificação, em tese, do comportamento irregular e seu respectivo enquadramento no Estatuto ou Código de Ética; c) direito e prazo de resposta e de provas a produzir;
XV – dar nova redação ao art.73 do RI-OAB/SC, acrescentar no seu final “...obedecida a recondução de, no mínimo, um terço de sua composição.”
XVI – que seja efetivada a disposição prevista no art.59 do CED c/c art.10 do RI-TED;
Sala do I Encontro dos Membros dos TEDs, em 11 de Setembro de 2009.
ADILSON ALEXANDRE SIMAS ROBERTO JOSÉ PUGLIESE
CELSO PEREIRA DOS SANTOS HEINRICH LUIZ PASOLD
PAULO MÁRCIO MOREIRA DE MOURA FERRO ANTÔNIO HUGEN NUNES
NEIRON LUIZ DE CARVALHO FRANCISCO LUIZ TEIXEIRA
REINALDO MOMBELLI JOÃO JOSÉ DA COSTA
(original assinado pelos participantes do Encontro)
Assessoria de Comunicação da OAB/SC



