O presidente da OAB/SC, Paulo Borba, encaminhou à Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina pedido de providência para que fosse revista a regra de intimação dos advogados para pagamento de custas finais e outros valores, em específico, em processos criminais.
O tema foi abordado pelo Conselho Pleno da Ordem, que em sessão realizada no início deste ano deliberou acerca da necessidade de comunicar ao TJSC tal prática e solicitar a necessária adequação do procedimento, vez que da forma como vinha ocorrendo tais intimações transferiam ao advogado a responsabilidade pelo pagamento de tais valores, quando o correto é à parte que cabe tal providência.
A Corregedoria-Geral da Justiça acatou o pleito da OAB/SC e reconheceu a necessidade de reavaliação do procedimento, haja vista que as normas internas daquele Tribunal já definem que é da parte a responsabilidade pelo pagamento de tais custas, sendo que a intimação do advogado, seja em ações criminais ou cíves, é um procedimento adotado visando facilitar a cobrança de tais valores.
Todavia, não sendo o pagamento feito depois de intimado o advogados, deverá ser procedida a intimação do devedor das custas e outras quantias – a parte – por edital e ainda, por fim, por correspondência com Aviso de recebimento.
Por fim foi determinada a expedição de oficio-circular com cópia do parecer da Corregedoria-Geral a todos os chefes de cartório, a fim de que estes adequem os procedimentos que estejam em desacordo com as normas do TJSC.
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC


