A manutenção do horário de verão nos protocolos feitos pelo peticionamento eletrônico nos dias 27 e 28 de fevereiro fez com que a OAB/SC contatasse o Tribunal de Justiça, pois ocorreram situações onde o advogado protocolizou um prazo fatal dia 27 às 23:10 e o sistema anotou dia 28 às 00:10. Segundo retorno da diretoria de Tecnologia da Informação, foi solicitado aos distribuidores que seja informado no processo esta inconsistência temporária do horário do sistema, para que não haja prejuízo com relação a intempestividade.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC28/02/2012



