A diretoria da OAB/SC informa aos advogados que será suspensa a concessão de parcelamentos de débitos junto à Seccional no período de 15 de setembro a 14 de novembro, inclusive. Nesse período, somente serão aceitos pagamentos à vista e efetuados na rede bancária. O advogado que tiver efetuado o pagamento nesse período e for participar do processo eleitoral deverá apresentar à mesa eleitoral o respectivo comprovante de quitação da dívida. Os advogados suspensos, conforme publicações de editais no Diário da Justiça, só poderão votar quitando seu débito até o dia 14/11/2006 na rede bancária. A Resolução 08/2006, publicada no Diário da Justiça do Estado nº 11.972, pág. 94, de 23/08/2006, estabelecendo essas orientações, obedece ao disposto na alínea b do inciso II do § 2º do artigo 133 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC25/08/2006



