Uma solução urgente para os cidadãos hipossuficientes que não possuem acesso à Justiça, ainda mais em tempos de pandemia. Essa foi uma preocupação amplamente debatida nesta segunda-feira (29), em reunião virtual, pelo Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/SC.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, antecipando que irá novamente solicitar uma solução ao governo do Estado, alertando para a mazela social. “Esse é um problema antigo, pré-existente,
que agudizou com a pandemia. Temos, por exemplo, casos de violência doméstica em que a mulher e os seus filhos, por não terem acesso à Justiça, se submetem ao constrangimento de permanecerem residindo com o agressor, porque o Estado não garante um profissional que obtenha sequer uma separação de corpos e alimentos à família”.
O coordenador de Relacionamento com a Justiça Comum, conselheiro estadual Thiago Custódio Pereira, propôs ao Colegiado a necessidade de aperfeiçoar o funcionamento da advocacia dativa, viabilizando a designação de advogados dativos para os cidadãos hipossuficientes que precisem ajuizar demandas perante o Poder Judiciário. Conforme Custódio, há uma intensa procura da sociedade por advogados dativos, especialmente nas comarcas onde não há estrutura da Defensoria Pública, sinal de que há uma significativa população carente que necessita dos serviços judiciais para novas demandas.
“Hoje há a nomeação de advogados apenas para demandas que já estão em trâmite. Os magistrados carecem de uma normativa para implementar esse serviço, pois na ausência de regulamentação, não há como atender a demanda de importante cunho social exceto se o Poder Executivo Estadual viabilizar”, afirmou o conselheiro.
Há uma comissão constituída para a finalidade de aprofundar a proposição.
Agravante
No dia 22 de junho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional dos efeitos de todas as decisões que tenham imposto às Defensorias Públicas da União ou dos Estados a obrigação de prestarem serviços em cidades onde ainda não estejam formalmente instaladas, ampliando ainda mais o gargalo para atendimento da população hipossuficiente.
“A Advocacia dativa está a postos. Solicitamos ao governador uma tabela que preveja honorários dignos à advocacia dativa, em especial, a inserção de remuneração aos colegas que atuam na área consultiva e conciliações extrajudiciais e, principalmente, para ajuizamento de ações judiciais em favor dos mais carentes, tudo feito sob rigoroso critério de nomeação, na linha do Sistema AJG, administrado com absoluta transparência pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, enfatizou Horn.
Limite de atuação
O presidente da Subseção de Araranguá, Laércio Machado, também trouxe para a pauta a possibilidade de pleitear a readequação dos limites de valores das causas e matérias para atuação da Defensoria Pública, presentes na Resolução nº 15/2014 da Defensoria Pública de Santa Catarina.
Atualmente a Defensoria Pública limita sua atuação em favor de entidades familiares, com remuneração inferior a 03 salários mínimos e patrimônio de até 150 salários mínimos. Porém, não há limite de matéria, o que permite ações de indenização por danos morais por inclusão indevida no SPC, por exemplo.
“Esse critério permite que a Defensoria atue em casos em que a hipossuficiência não fica tão evidente, além de permitir o não atendimento a certas áreas em que a atuação em nome do hipossuficiente é mais evidente. Também há, cotidianamente, reclamações de advogados quanto a processos patrocinados pela Defensoria Pública com patrimônio superior a 150 salários mínimos. Precisamos encontrar uma solução regionalizada para modificar esses critérios”, sugeriu Machado.
Há uma Comissão constituída na OAB/SC para propor uma nova versão para a referida Resolução.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC