A OAB/SC nesta manhã (9) obteve mais uma decisão favorável em defesa das prerrogativas da advocacia em ação contra advogada que renunciou expressamente ao mandato e o juiz aplicou multa por abandono de causa com base no art. 265 do CPP. Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal concedeu a segurança no Mandado de Segurança impetrado pela OAB/SC.
Após reunião realizada na Subseção de Joaçaba onde foi decidido pela suspensão dos serviços da defensoria dativa, a advogada peticionou em processo criminal que atuava, na comarca de Capinzal, comunicando a renúncia do mandato. O juiz, todavia, entendeu que se tratava de abandono do processo e aplicou a multa de 10 (dez) salários mínimos, invocando o disposto no art. 265 do CPP.
Diante disso, a OAB/SC impetrou Mandado de Segurança para defesa das prerrogativas da profissional, sendo que hoje, na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJSC, por unanimidade, após a sustentação oral da OAB/SC, foi concedida a segurança para afastar a imposição da referida multa, sob o entendimento de que a conduta da advogada não se enquadra no abandono de causa previsto no referido dispositivo legal.
O Conselho Federal da OAB propôs ADIN em face do art. 265 do CPP e a OAB/SC remeteu-lhe proposta de Súmula vinculante em relação ao assunto.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


