O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a possibilidade de cumprimento de mandados judiciais por meio do WhatsApp sem cobrança de qualquer valor ao cidadão. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (4) pelo Órgão Especial do Tribunal, que rejeitou um recurso apresentado pelo Sindojus-SC.
Com isso, permanece válida a norma interna do Judiciário catarinense que autoriza o uso do aplicativo de mensagens para o envio e cumprimento de mandados quando não há necessidade de deslocamento físico do oficial de justiça — inclusive nos casos em que a pessoa destinatária esteja em outro estado.
Na prática, a medida evita a criação de custos adicionais para o jurisdicionado e contribui para tornar a prestação dos serviços judiciais mais rápida, simples e acessível.
Para a advocacia, a decisão representa maior segurança e padronização dos procedimentos, garantindo que o cumprimento dos mandados ocorra de forma clara e uniforme, especialmente no sistema eproc.
A OAB/SC acompanhou o julgamento por meio de sua Diretoria de Relacionamento com a Justiça Estadual e reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia, com a eficiência do Poder Judiciário e com a ampliação do acesso à Justiça para toda a sociedade.
“O uso de meios digitais reduz a burocracia, acelera o andamento dos processos e contribui para um sistema de Justiça mais eficiente”, destaca Adriano Tavares, diretor de Relacionamento com a Justiça Estadual.
“Decisões como essa fortalecem o acesso à Justiça, trazem mais eficiência ao Judiciário e refletem avanços importantes para a advocacia e para a sociedade”, complementa Juliano Mandelli, presidente da OAB/SC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


