A Justiça Federal em Florianópolis deferiu em parte o pedido liminar formulado em ação cautelar proposta pela OAB/SC no último dia 30 de abril contra a TIM pelos maus serviços que vem prestando no estado. A decisão proferida ontem (28) dá 30 dias de prazo para que a empresa comprove a concretização do anunciado plano de ampliação da rede sob pena de ser multada em R$ 100 mil para cada dia que passar do prazo. A empresa também terá que publicar em seu site, em 10 dias, a relação precisa dos locais físicos de atendimento aos clientes em todo o estado, observando a obrigatoriedade prevista em lei relativa às cidades com mais de 400 mil habitantes.
Além disso, a Justiça reconheceu a legitimidade da OAB/SC para a defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores, conforme prevêem os artigos art. 5º da Lei 7.347/85 c/c art. 44, I, da Lei 8.906/94 c/c art. 170, V, da Constituição, conforme vem consolidando a Jurisprudência predominante nos Tribunais Superiores.
O verdadeiro caos na telefonia móvel em Santa Catarina onde a TIM domina quase 40% do mercado dos pré-pagos e mais de 35% dos pós-pagos, foi o que motivou a OAB/SC a ingressar com a ação cautelar preparatória de ação civil pública (Medida Cautelar Inominada nº 5007913-10-2012.404.7200/SC). Depois de participar de audiência pública na Assembleia Legislativa que discutiu os graves problemas causados aos clientes sem respostas das operadoras, tendo a TIM como campeã em reclamações, o Pleno do Conselho Seccional reunido no dia 13 de abril aprovou por unanimidade a propositura da ação judicial. ?A empresa é campeã de reclamações no Procon, no site Reclameaqui, nas redes sociais como o Facebook. A Justiça reconheceu que há problemas sérios no atendimento e no cumprimento pela empresa de suas obrigações perante seus clientes. A OAB/SC cumpre com seu papel na medida em que age para salvaguardar os direitos difusos, individuais e coletivos, da sociedade catarinense?, resume o presidente da OAB/SC Paulo Roberto Borba.
Em sua decisão, o juiz federal salienta ?que a TIM não possui atendimento físico em Joinville, cidade de mais de 400 mil habitantes e não são discriminadas as lojas onde o consumidor pode se dirigir quando precisar de atendimento físico.?
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


