A Comissão do Jovem Advogado desta Seccional, com fundamento no Regimento Geral das Comissões, e cumprindo o que dispõe o art. 5º, do Projeto do Jovem Advogado “Compete ao advogado, inscrito no programa, apresentar na Secretaria da OAB/SC, ou das Subseções a comprovação do cumprimento das obrigações previstas no art. 3º, até o último dia útil do mêsde outubro do ano em que recebeu o benefício.”
Considerando que os (as) Advogados (as) inscritos (as) no referido Projeto, que tiveram deferida sua inscrição na OAB/SC a partir do 1º dia do mês de julho de 2010, contam com um período menor para o cumprimento das obrigações previstas no art. 3º, no prazo estipulado pelo art. 5º da mesma Resolução; Considerando que o prazo final para a comprovação de pontos encerra-se no dia 29 de outubro de 2010;
RESOLVE: 1 – Conceder a redução de 4 (quatro) pontos, aos Advogados (as) inscritos (as) no Projeto Jovem Advogado, que se enquadram nas considerações
acima.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


