O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil obteve dia 18/10, no Supremo Tribunal Federal, importantes vitórias contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin n° 1194), ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria contra dispositivos da Lei 8.906/94 – o Estatuto da Advocacia e da OAB. Numa das decisões favoráveis à OAB, por maioria, o pleno do STF manteve intacto o parágrafo 2° do artigo 1° da lei, estabelecendo que “os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”. A votação esteve empatada em cinco votos a cinco, mas foi desempatada em favor da OAB pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie.
Também por maioria, a Corte decidiu confirmar a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 21 do Estatuto da OAB. Segundo esse dispositivo, os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo. A CNI pedia a declaração da inconstitucionalidade dessa norma e considerava que os honorários, nesse caso, pertenceriam à parte vencedora, mas não encontrou amparo no STF.
Por entender que os honorários são direito disponível dos advogados, na trilha do julgamento da liminar, o STF julgou inconstitucional o parágrafo 3° do artigo 24. Tal dispositivo definia como nula “qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência”. A decisão confere assim validade a esses mecanismos.
Ficou pendente de julgamento na Adin o caput do artigo 21, segundo o qual “nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados”. O Supremo está dividido em relação a essa questão. A votação está empatada em cinco votos a favor da constitucionalidade e cinco contrários. O ministro Celso de Mello, ausente na sessão de hoje, deve votar na próxima sessão para desempatar a questão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
18/10/2006
Estatuto da OAB obtém vitória contra investida da CNI
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