O Conselho Pleno da OAB/SC, reunido em sessão ordinária nesta sexta-feira (5), aprovou, por maioria de votos, parecer favorável ao porte de armas de fogo para profissionais da advocacia. O assunto está em discussão no legislativo nacional e é tema do Projeto de Lei 343/2019, que altera, basicamente, duas leis já existentes: a 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e a 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Lei do Desarmamento).
“Este tema estará na pauta do Conselho Federal em agosto, em que constará o posicionamento desta Seccional. Trata-se de assunto polêmico, por isso optamos pelo amplo debate a respeito no Conselho Estadual. Assim, por ampla maioria de votos, a OAB Santa Catarina se posiciona favoravelmente ao porte de armas para a advocacia. Então encaminharemos dessa forma nossos posicionamentos, tanto no Colégio Nacional de Presidentes, como através dos Conselheiros Federais”, frisou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro estadual João Marcelo Lang, destacou a tramitação da matéria e usou o princípio da isonomia entre as profissões afins, para se manifestar favorável à aquisição, ao porte de armas de fogo para defesa pessoal e às renovações quando for o caso. “Equivale ao mesmo direito dos magistrados e membros do Ministério Público, em quantidades e calibres, e terá validade em todo território nacional, independentemente da Seccional em que o advogado for inscrito, bem como validade temporal limitada aos termos do regulamento da Lei n. 10.826, devendo ser renovada periodicamente”, escreveu.
Lang também alertou que os critérios para concessão da medida serão os mesmos já praticados para qualquer cidadão civil, estando sujeitos a diversas avaliações. “Estarão certificadas no Sistema Nacional de Armas - SINARM ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, conforme comprovação, perante à autoridade competente: da qualidade de advogado ativo, mediante certidão de inscrição e regularidade nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, expedida pela Seccional da inscrição principal, e comprovante de residência certa, juntados a cada pedido de aquisição, registro, porte e respectivas renovações; de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas por profissionais credenciados pela Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro, conforme regulamentação das leis que tratam sobre aquisição e registro de armas para civis. Da ausência de condenação criminal pela prática de infração penal dolosa, mediante a apresentação das respectivas certidões. Do registro da arma no órgão competente; de capacidade técnica e de aptidão psicológica específica para o porte de arma de fogo, atestadas por profissionais credenciados pela Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro, conforme regulamentação das leis que dispõem sobre o porte de armas para civis”, constou.
A Ordem dos Advogados do Brasil também deverá informar a Polícia Federal acerca dos processos ético-disciplinares. “A aplicação da penalidade de suspensão por mais de trinta dias ou exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, ou, ainda, o cancelamento da inscrição ou licenciamento do advogado, implicarão automaticamente na perda da validade do porte de arma emitido em razão do exercício da advocacia, devendo os beneficiários devolver os documentos de porte às autoridades competentes e regularizar a situação das armas perante o Sistema Nacional de Armas - SINARM e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, no prazo de trinta dias, sob as penas da lei”, prevê o Projeto de Lei.
Antes da votação, Lang finalizou citando casos recentes de violência contra a advocacia. “Não estou afirmando que, acaso estivessem portando armas de fogo os profissionais não teriam sido vítimas dos crimes praticados contra si: estou afirmando, isso sim, que os profissionais têm sido vítimas frequentes de criminosos e, alguns casos, em razão da profissão exercida. É nessa tocada, com claros elementos de cunho jurídico e fático, que voto no sentido de a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Santa Catarina, posicionar-se institucionalmente de forma favorável ao Projeto de Lei”, encerrou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC