MOÇÃO
A Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, por proposta do seu Presidente licenciado Adriano Zanotto, em respeito às suas tradições de entidade permanentemente voltada aos assuntos do Direito e da Justiça e às suas normas estatutárias; e reconhecendo o elevado espírito público e a ampla folha de serviços prestados à sociedade e ao Poder Judiciário de Santa Catarina pelo desembargador Jorge Mussi, torna pública a seguinte moção:
1 – Manifesta firme apoio e solidariedade ao desembargador Jorge Mussi que, nada obstante haver sido incluído em lista por expressiva votação do STJ, lamentavelmente deixa de levar àquela Corte o seu brilhantismo e sua invulgar capacidade de fundir, harmoniosamente, os eixos institucional e corporativo, o primeiro voltado para o palco das lutas e das bandeiras cívicas, com ênfase na defesa da sociedade brasileira, e o segundo, que tem em mira as demandas da sociedade.
2 – Cumprimenta o desembargador Jorge Mussi pelo destaque obtido perante uma das mais elevadas Cortes judiciais da República e reconhece mais uma vez que a sua atuação na presidência do TJ-SC contribuiu de forma significativa e determinante para a melhoria da prestação jurisdicional em nosso Estado.
3 – Conclama todos os advogados de Santa Catarina a se somarem à OAB e seus Conselheiros Estaduais e Federais, no apoio a um dos mais lídimos e corajosos representantes do nosso Judiciário.
4 – Finalmente, enfatiza que o desembargador Jorge Mussi enaltece a Magistratura brasileira ao cumprir com determinação e elevado espírito público a função na qual está investido, contribuindo de maneira decisiva para a mitigação das mazelas sociais e dos problemas técnicos e operacionais da Justiça de Santa Catarina.
Florianópolis, 5 de maio de 2006.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


