O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu ao pedido da OAB de Santa Catarina e recomendou ao Tribunal de Justiça do Estado que mantenha sempre um funcionário disponível para obtenção de cópias em processos nos quais os advogados não tenham procuração.
Segundo o presidente Paulo de Borba, a iniciativa da OAB de Santa Catarina de enviar o assunto ao CNJ decorreu das inúmeras reclamações dos advogados. “Precisamos facilitar o nosso dia a dia, pois as exigências profissionais são muitas e não podemos esbarrar na burocracia”, afirmou Borba. PCA n° 23691 em requerimento da advogada Paula Marques Andrade com a seguinte ementa:
Ementa: Procedimento de Controle Administrativo. Ato normativo que regulamenta acesso aos autos, por advogados sem procuração, para retirada de cópia de peças. Alegada afronta ao artigo 7º, XIII, da Lei n.º 8906/2004. Não ocorrência. Cabimento de recomendação, de oficio, para que o Tribunal requerido edite emenda no sentido de prevenir a ocorrência de situação de fato que possa acarretar restrição àquele direito dos advogados
O dispositivo do Código de Normas da Corregedoria Geral do TJSC impugnado pela requerente possui a seguinte dicção: “Art. 206-A. Quando o advogado ou estagiário não constituído, a parte ou o interessado requererem a extração de fotocópias, respeitada a vedação contida no art. 204, os autos deverão ser portados ao setor próprio por servidor do cartório, que por eles se responsabilizará; quando por advogado ou estagiário inscrito na OAB e com procuração nos autos, será observado preferencialmente o procedimento previsto no art. 206.”
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


