O XLVIII Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Rio do Sul, nos dias 29 de fevereiro e 01 de março de 2008, para cumprimento do art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do § 1º do art. 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, fundamentalmente deliberou:
01 – Enaltecer o trabalho da Diretoria pela implantação de medidas para modernização e profissionalização da gestão da Seccional e das Subseções.
02 – Exigir e fiscalizar o cumprimento da lei para o credenciamento dos escritórios modelo das instituições de ensino superior dos cursos jurídicos.
03 – Reiterar a imprescindibilidade da realização do Exame de Ordem Unificado para ingresso nos quadros da advocacia.
04 – Estimular a participação dos advogados, estudantes e demais profissionais na XVI Conferência Estadual dos Advogados Catarinenses, com o tema “Advocacia: Valorização Profissional e Cidadania”, a realizar-se de 10 a 13 de setembro de 2008 nas cidades de Balneário Camboriú e Itajaí.
05 – Padronizar os serviços prestados pelas Subseções.
06 – Implementar a efetiva fiscalização do exercício profissional.
07 - Repudiar e combater a captação e cooptação de clientela, promovidas por advogados, entidades sindicais e associativas, alertando a sociedade para os perigos destas práticas ilegais.
Rio do Sul, 01 de março de 2008.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


