O LII Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Itá no dia 20 de março de 2009, para cumprimento do art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do § 1º do art. 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, fundamentalmente deliberou:
01 – Divulgar aos advogados e à sociedade catarinense a possibilidade de realização de serviços elencados na Lei 11.441/07 em cartórios extrajudiciais pelo sistema da defensoria dativa do Estado.
02 – Apoiar o movimento da Diretoria e do Conselho Seccional em defesa e aprimoramento do sistema de defensoria dativa do Estado de Santa Catarina.
03 – Repudiar a instalação do Serviço de Atendimento Jurídico ao Turista no Estado de Santa Catarina, enquanto forma excludente da participação dos advogados na solução de conflitos.
04 – Exigir da União o efetivo e imediato repasse dos recursos anunciados para a recuperação das regiões afetadas pela catástrofe de novembro de 2008 nos municípios catarinenses.
05 – Ratificar e reiterar a necessidade da criação, pela seccional, de um sistema de fiscalização da atividade profissional que culmine por inibir a prática de atividades exclusivas da advocacia por pessoas inabilitadas, e otimizar o trâmite de processos ético-disciplinares junto às subseções.
06 – Reivindicar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina o urgente reaparelhamento de toda a estrutura de 1º grau, com a contratação de servidores
públicos em número e qualificação adequados.
07 – Repudiar atos de magistrados e membros do Ministério Público que violem prerrogativas profissionais dos advogados.
Itá, 20 de março de 2009.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC



