"A revista feita em carceragens e presídios de alguns Estados, focadas exclusivamente nos profissionais da advocacia, é um constrangimento, um impeditivo do acesso do cidadão a seu advogado". A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao defender, a revista no preso - e não no profissional da advocacia - como forma de impedir as freqüentes violações às prerrogativas dos advogados. Ao ser questionado em Porto Velho (RO) sobre as medidas que tomará quanto ao processo de revista nas carceragens, o presidente da OAB sustentou que a fiscalização deve recair sobre quem está à disposição do Estado, ou seja, o preso.
O presidente da OAB afirmou que não se pode impedir que os presos tenham contato com os profissionais encarregados de sua defesa. No entanto, ressaltou que não se deve partir do pressuposto de que é o advogado quem leva material de fora da prisão para seu interior. "Ora, se o ponto de vista é a corrupção, os próprios agentes penitenciários podem deixar passar algo. A Ordem não defende o fim da revista, mas quer que ela seja aplicada a todos, não somente no advogado".
A OAB não pode exigir ética sem ser ética, defendeu Cezar Britto, destacando que os advogados flagrados cometendo atos ilícitos estão sendo punidos rigorosamente pela OAB. Ele relatou que, ao longo da última gestão, mais de mil advogados em todo o país foram punidos pelo Conselho Federal da OAB por falhas éticas e disciplinares. "E isso lembrando que a OAB Nacional só examina processos em grau recursal. Imaginem o quanto estamos punindo nos Estados", acrescentou Cezar Britto.
Assessoria de Comunicação da OAB
07/02/2007
Britto: preso é que deve ser revistado e não o advogado
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