O presidente da OAB/SC, Paulo de Borba, considerando a necessidade de estabelecer regime de plantão durante o período de férias coletivas da Seccional para atendimentos aos advogados em questões relacionadas às prerrogativas no exercício profissional da advocacia, decidiu, através da Portaria nº 221/2008, determinar à ouvidoria da instituição que atenda os advogados durante o período de férias coletivas da OAB/SC. O atendimento será realizado sob regime de plantão, que será feito na sede da Seccional nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009, sendo que nos dias 26/12/2008 e 2/1/2009, o atendimento ocorrerá somente no período vespertino.
O advogado que necessitar de medidas de urgência, que envolvam a competência da Comissão de Defesa da Advocacia da OAB/SC, deve utilizar o SOS Advogado através do telefone (48) 9989-5222. O atendimento da OAB/SC voltará ao funcionamento normal após o período de férias coletivas, isto é, a partir do dia 05 de janeiro de 2009.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC



