O Tribunal de Justiça de SC abriu 60 novas vagas imediatas para o cargo de juiz leigo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A medida atende a uma demanda dos advogados e advogadas catarinenses pelo aprimoramento da Justiça de primeiro grau.
Com 60 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva, o processo seletivo público, técnico e imparcial para a ocupação de uma função essencial ao funcionamento dos Juizados Especiais era um dos pleitos da Seccional. A iniciativa contribui para elevar o padrão de atuação no primeiro grau de jurisdição, beneficiando diretamente a advocacia e a sociedade.
“O aprimoramento da Justiça de primeiro grau passa pela valorização das funções que sustentam o dia a dia da prestação jurisdicional. O concurso para juiz leigo indenizado é uma conquista da advocacia catarinense e da cidadania, que se beneficia de uma atuação mais técnica, ética e eficiente”, destaca o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.
O diretor de Relacionamento com a Justiça Estadual, Adriano Tavares, também celebrou a conquista. “A criação do concurso para juiz leigo indenizado no TJSC representa um avanço institucional histórico, que promove transparência, valoriza a carreira jurídica e concretiza uma reivindicação da OAB/SC pela profissionalização dessa função essencial à Justiça”, reiterou.
Sobre o concurso
Estão abertas as inscrições para o concurso público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com 60 vagas para juiz leigo indenizado, além de cadastro de reserva. A organização está a cargo da Fundação Getulio Vargas (FGV). A designação para o cargo será temporária, com duração inicial de quatro anos, prorrogável por igual período.
- Período de inscrições: 15 de maio a 13 de junho de 2025
- Taxa de inscrição: R$ 115
- Inscrição: exclusivamente pelo site https://conhecimento.fgv.br/concursos/psstjsc25
- Edital completo: disponível no site da FGV
Requisitos
Poderão participar do processo seletivo advogados(as) que:
- Estejam regularmente inscritos na OAB/SC;
- Comprovem, no mínimo, dois anos de experiência na área jurídica;
- Residem a até 40 km de qualquer comarca do TJSC;
- Não exerçam a advocacia nos Juizados Especiais da comarca onde desejam atuar.