A OAB/SC, por meio da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral), informa que após a indisponibilidade do Sistema INSS Digital constatada entre os dias 27/12/2019 e 02/01/2020 foi requerida e obtida junto ao INSS a suspensão dos prazos para cumprimento de exigências e a garantia da DER – data de entrada do requerimento – durante o referido período.
De acordo com nota oficial divulgada pelo INSS, após o pedido de suspensão, os prazos de cumprimento de exigências que estiverem vencendo serão prorrogados até o restabelecimento do sistema. Os processos nessa situação não deverão ser concluídos.
Uma nova versão da plataforma INSS Digital foi instalada, cujos testes iniciais apontam a correção dos bugs até então constatados.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC