Em alteração a resolução que disciplina o acesso e permanência de pessoas nas dependências do Tribunal de Justiça, o Pleno do TJ aprovou por unanimidade a concessão de crachá permanente para advogados em atuação no 2º Grau de jurisdição. Para isso, os profissionais interessados deverão procurar o setor de cadastramento do TJ para providenciar o documento, mediante o pagamento de taxa unicamente para cobrir custos de confecção. A intenção é facilitar o acesso dos profissionais da advocacia em seus deslocamentos para sessões e outros atos de ofício junto a sede do Poder Judiciário em Florianópolis.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC25/03/2008



