O início de um novo ano geralmente faz com que cheguem aos escritórios de advocacia uma série de documentos e guias dos mais variados sindicatos. O presidente Paulo de Borba afirma que a OAB/SC, órgão legítimo para a representação profissional, entende que os valores cobrados das sociedades de advogados e de advogados não são devidos. O advogado e as sociedades só devem os tributos normais e os valores cobrados pela própria OAB.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC09/03/2009



