A 4ª Câmara Criminal do TJSC concedeu hoje (25.04.13) sentença favorável em Mandado de Segurança impetrado em benefício de advogado que havia sido condenado a pagar multa por ‘abandono de causa'.
O advogado havia exigido acesso total aos autos antes da apresentação da defesa preliminar, prerrogativa assegurada por lei, mas o juiz declarou abandono de causa e aplicou multa de 100 salários mínimos.
Procurada, a OAB designou os advogados Nilton Macedo Machado e Guilherme Scharf para a defesa do advogado. "A decisão do TJSC reafirma, uma vez mais, que o direito de amplo acesso aos autos ou inquérito, a qualquer momento e, acima de tudo, antes da apresentação da defesa, é prerrogativa profissional que deve ser respeitada", disse o presidente da Seccional, Tullo Cavallazzi Filho.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


