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O Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC, criado pela Resolução nº 008/2017, de 06/04/2017, do Conselho Seccional Pleno da OAB/SC, é composto pela Comissão Estadual de Fiscalização, pelos Comitês Regionais de Fiscalização e pela Procuradoria Estadual de Fiscalização.
O objetivo principal da fiscalização é a valorização da Advocacia e do Advogado.
Entre as atividades fiscalizatórias do Sistema, tem-se, como principal, o combate do exercício ilegal da profissão e a sua facilitação por qualquer pessoa e/ou meio.
Nesse passo, registra-se que, a cada Advogado e Advogada regularmente inscrito na OAB, cabe a tarefa de fiscalizar e fortalecer sua profissão. Tais atos passam pela valorização dos honorários advocatícios, respeitando-se os parâmetros mínimos estabelecidos na Tabela de Honorários, combatendo-se assim seu aviltamento; negação de prestação se serviços por valores vis a correspondentes; adequação às normas de publicidade estampadas no artigo 39 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB; entre outros, evitando-se a mercantilização da profissão, vedada pelo ordenamento jurídico da advocacia.
O respeito ao Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Código de Ética e Disciplina é fundamental para toda a classe advocatícia!
Odair Fernando Drey
Coordenador Geral do Sistema Estadual de Fiscalização da OAB/SC