Comissão de Políticas de Drogas

Apresentação

I- Representar a OAB/SC, quando designada pela Presidência, em questões afetas a Lei de Drogas (11.343/06), ressalvadas as situações referentes a Execução Penal, cuja incumbência pertence à Comissão de Assuntos Prisionais, além de questões de Direito Penal, cuja responsabilidade é da Comissão de Direito Penal.

II- Elaborar trabalhos escritos, relatórios, pareceres, pesquisas e publicações sobre temas, projetos e alterações na legislação referentes à Lei de Drogas;

III- Propor ideias de políticas públicas perante os três poderes;

IV- Elaborar Projetos de Lei complementares à Lei de Drogas, bem como estudos que possam ser usados para elaboração de projetos de lei;

V- Promover, em cooperação com a Coordenadoria-Geral das Comissões, Setor de Eventos e/ou Escola Superior de Advocacia-ESA, palestras, cursos, congressos, debates e seminários relacionados à Lei de Drogas, integrando e contribuindo para o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam nesta área do conhecimento jurídico;

VI- Realizar reuniões ordinárias mensais, e extraordinárias quando for o caso, com a participação dos membros efetivos da Comissão sobre Políticas de Drogas e eventuais convidados;

VII- Exercer representação junto a órgãos consultivos e/ou deliberativos em que tenha assento para tratar de assuntos afetos às questões da Lei de Drogas, sem prejuízo de igual representação de outras comissões temáticas da OAB/SC;

VIII- Dar cumprimento aos objetivos regimentais, mantendo arquivados os documentos pertinentes e elaborando relatórios semestrais das atividades desenvolvidas pela Comissão.

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