I. Estimular o estudo e a especialização profissional dos advogados no âmbito da Regularização Fundiária Urbana;
II. Promover e estimular o estudo da Regularização Fundiária, propiciando a sua máxima difusão em Santa Catarina e na sua integração com todo o país;
III. Propor textos normativos e adaptação da legislação inerentes a Regularização Fundiária;
IV. Assessorar a presidência da OAB/SC e seu Conselho Estadual no estudo e resposta a consultas sobre assuntos legislativos em matérias relacionadas a Regularização Fundiária, bem como as demais demandas relacionadas à área de atuação da Comissão;
V. Incentivar e apoiar a criação de Comissões de Regularização Fundiária nas nossas Subseções, assim como estimular debates e atuação das mesmas em matérias atinentes a esse ramo do direito;
VI. Promover manifestações técnicas em consultas relativas a assuntos legislativos acerca da Regularização Fundiária.
VII. Realizar estudos e auxiliar o Estado e os Municípios, especialmente no aperfeiçoamento e uniformização das legislações.
VIII. Participar de congressos, seminários, cursos, simpósios, fóruns, regionais e nacionais, visando fortalecer a relação da Comissão com as instâncias acadêmicas, professores universitários e profissionais que militam na área;
IX. Organizar e apoiar a realização de congressos, seminários, cursos, simpósios, fóruns, bem como a interação com outros órgãos especializados no estudo da matéria;
X. Fomentar a valorização do papel do advogado e sua importância na prestação de consultoria e assessoria de quaisquer assuntos relacionados a Regularização Fundiária.
XI. Buscar a constante ampliação do campo de trabalho no ramo da Regularização Fundiária.
XII. Estimular o estudo da Regularização Fundiária nas Universidades e Cursos de Direito em Santa Catarina.
XIII. Diálogo permanente com diversas instituições e órgãos da Administração Pública direta e indireta na busca pela uniformização dos procedimentos de REURB.
XIV. Atuação criativa e concreta na apresentação de ideias e soluções legislativas afetas à matéria.
XV. Interação com as demais comissões da OAB/SC, com as quais se tenha correlação temática, participando de reuniões e encontros para traçar estratégias de atuação conjunta e o atingimento de metas comuns;
XVI. Composição dos membros da Comissão, nos limites regulamentares, de forma a assegurar a mais ampliada participação e representação dos diversos segmentos e regiões do nosso Estado;
XVII. Realização de reuniões periódicas, inclusive com a possibilidade de participação via videoconferência e, sempre que possível, nos limites regulamentares, contar com a participação de demais profissionais afetos a matéria, sempre buscando um(a) ou mais convidados(as) especiais para participação das reuniões, oportunidade em que será escolhida uma temática específica para análise e comunicação pelo(a)(s) respectivo (a)(s) visitante(s).