Comissão de Investigação Defensiva e Justiça Penal Negociada

Apresentação

I – Conferir segurança jurídica aos advogados e às advogadas que, com fundamento no Provimento n. 188/18 do Conselho Federal da OAB, bem como com fundamento nas regras e orientações emanadas da Comissão, realizarem, no âmbito do exercício de suas prerrogativas profissionais, a investigação defensiva;

II – Promover o aperfeiçoamento dos advogados e das advogadas na realização da investigação defensiva e na utilização de instrumentos negociais no processo penal (transação penal, suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal e colaboração premiada);

III – Estabelecer regras internas para garantir a idoneidade das investigações defensivas submetidas à fiscalização da OAB/SC;

IV – Fiscalizar a realização da investigação defensiva pelos advogados e advogadas que protocolarem a abertura dos autos de investigação defensiva na OAB/SC;

V – Promover, em cooperação com a Coordenadoria-Geral das Comissões, Setor de Eventos e/ou Escola Superior da Advocacia-ESA, palestras, cursos, congressos, debates e seminários relacionados aos temas Investigação Defensiva e Justiça Penal Negociada, integrando e contribuindo para o aperfeiçoamento dos profissionais que militam nesta área do conhecimento jurídico;

VI - Elaborar trabalhos escritos, relatórios, pareceres, pesquisas e publicações sobre temas, projetos e legislações referentes aos temas “Investigação Defensiva” e “Justiça Penal Negociada”;

VII - Representar a OAB/SC, quando designada pela Presidência, em questões afetas aos temas “Investigação Defensiva” e “Justiça Penal Negociada”;

VIII - Realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando for o caso, com a participação dos membros efetivos da Comissão de Investigação Defensiva e Justiça Penal Negociada e eventuais convidados;

IX - Dar cumprimento aos objetivos regimentais, mantendo arquivados os documentos pertinentes e elaborando relatórios semestrais das atividades desenvolvidas pela Comissão;

X – Elaborar e propor propostas legislativas relacionadas ao tema: “Investigação Defensiva” e “Justiça Penal Negociada”;

XI - Buscar, por todos os meios, a conscientização das instituições para a importância e credibilidade que se deve dar aos elementos probatórios produzidos nos autos de investigação defensiva, através da mudança de paradigmas, com vistas à progressiva desconstrução da mentalidade inquisitória;

XII – Atender a consultas realizadas por advogados no que se refere a medidas que não estejam reguladas no Provimento n. 188 do Conselho Federal da OAB ou previstas nas regras/orientação emanadas pela Comissão de Investigação Defensiva e Justiça Penal Negociada;

XIII – Tomar conhecimento de notícias de práticas ilícitas no âmbito de investigação defensiva, procedendo-se a sindicância para a apuração da eventual ilicitude dos atos praticados;

XIV – Atuar no interesse dos advogados e das advogadas que sofram procedimentos criminais, cíveis e administrativos originados em decorrência da prática de atos na realização da investigação defensiva, que tenham observados as regras e orientações emitidas pela Comissão, além do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB;   

XV - Promover as ações e os atos necessários para garantir a aceitação dos elementos probatórios produzidos nos autos de investigação defensiva que tenham sido protocolados na OAB/SC;

XVI - Manter permanente contato e articulação com as Comissões da OAB/SC e com as Subseções da OAB/SC, estimulando constante intercâmbio acerca do trabalho desenvolvido na Comissão de Investigação Defensiva e Justiça Penal Negociada;

XVII- Cooperar e promover intercâmbio com outras entidades, movimentos, instituições e organizações, para a conscientização a respeito da importância da Investigação Defensiva, da Justiça Penal Negociada e de seus instrumentos.

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