Comissão de Parcerias Público-Privadas

Apresentação

I - Fomentar o conhecimento e capacitação dos advogados, dos servidores do Estado e Municípios, bem como da sociedade para as PPPs (latu sensu, incluindo as concessões comuns), por meio de trabalhos escritos, pareceres, promover pesquisas, cursos, palestras, debates, seminários, workshops, congressos e publicações;

II - Consolidar a importância do profissional advogado nos processos de concessão, desestatização e parcerias público-privadas, bem como a necessidade de uma advocacia especializada;

III- Elaborar e divulgar materiais/estudos sobre boas práticas para a realização de PPPs e Concessões, além de apoiar a produção de obras coletivas, artigos e produções intelectuais pertinentes ao desenvolvimento da infraestrutura;

IV- Acompanhar o desenvolvimento dos processos de desestatização e participação privada nos investimentos em infraestrutura no Estado de Santa Catarina;

V- Acompanhar o desenvolvimento das PPPs e Concessões no Estado de Santa Catarina, tanto no âmbito da União quanto no Governo do Estado e dos municípios catarinenses;

VI - Proceder à análise de projetos de lei, decretos, convênios e outras normas com repercussão direta ou indireta nos processos de concessões, desestatizações, parcerias público-privadas e encaminhamento das eventuais recomendações, sugestões e críticas aos órgãos competentes;

VII- Analisar a legislação vigente e os projetos de alteração legislativa afetos à temática de concessões, desestatização, parcerias público-privadas e aconselhar o Conselho Seccional, para se for o caso, ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do art. 85, inciso IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina;

VIII- Acompanhar processos de concessões, desestatização e parcerias público-privadas de relevância social e aconselhar o Conselho Seccinal sobre a necessidade da prática de atos administrativos e/ou propositura de ação judicial para garantir o fiel cumprimento dos ditames legais e constitucionais em vigor por parte dos órgãos públicos;

IX- Fortalecer a posição institucional da OAB/SC em questões relativas ao tema;

X- Funcionar como órgão auxiliar do Conselho Seccional, assessorando-o e dando suporte as demais Comissões correlacionadas da OAB/SC; e

XI- Representar o Conselho Seccional sempre que designada pela Presidência em eventos relacionados à sua esfera de competência.

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