A OAB/SC agora conta com o Comitê para Implantação da Estrutura para Eleições Digitais para o Quinto Constitucional e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Multidisciplinar, o grupo é formado por advogados e colaboradores da OAB/SC com o objetivo principal de dar encaminhamento para o implemento da Governança de Dados e Segurança da Informação na OAB Catarinense.
O presidente do Comitê, Alexandre Medeiros, explica que esse Comitê surgiu do diálogo entre membros da Comissão de Direito Digital, intencionados a dar provimento e cumprimento, no ambiente da OAB/SC, aos requisitos técnicos e legais trazidos pelo novo regulamento, que tem em seus pilares a garantia da privacidade e a proteção dos dados pessoais.
“Além de assegurar que o processo de eleição em modelo eletrônico para a escolha da lista sêxtupla, uma novidade no âmbito da advocacia catarinense, ocorra pautado nos princípios da segurança e transparência, o Comitê também tem um olhar atento ao processo de conformidade em Governança de Dados visando atender os níveis de criticidade contidos na Lei Geral de Proteção de Dados, pois tem o grupo o compromisso de dar os primeiros passos para adequar a OAB/SC a este novo cenário normativo, que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural”, reitera Medeiros. “Por isso, nos reunimos e redigimos um memorando destinado ao presidente Rafael Horn, chamando sua atenção quanto às necessidades e observâncias que deveriam ser tomadas pela OAB no que tange ao cumprimento da norma”, argumenta. “Baseado nisso, o presidente despachou a Resolução de n° 43/2020, que estabelece as diretrizes para votação eletrônica, bem como cria o Comitê para Implantação da Estrutura para Eleições Digitais para o Quinto Constitucional e Lei Geral de Proteção de Dados”, conta.
“A instituição do Comitê é fundamental, especialmente neste momento inicial, pois suas atividades estão fundadas na Governança, no Risco e no Compliance, com foco em avaliar, dirigir e monitorar os trabalhos de compatibilização das rotinas da OAB/SC no que concerne à entrada, processamento e uso de dados pessoais com a devida segurança, sua posição é, portanto, estratégica na tomada de decisões. Para completar os esforços, a OAB/SC deverá, em breve, nomear o Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer) para fazer o implemento da gestão tática e operacional, atuando no planejamento, construção, entrega e monitoramento dos resultados”, destaca Medeiros.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de n° 13.709
A redação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de n° 13.709, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Em síntese, de um lado o novo preceito protege todas as pessoas naturais, como titulares que são, do tratamento inadvertido, abusivo e não ético de seus dados pessoais, de outro, todas as empresas que movimentam seus negócios com o uso dessas informações ou o simples registro, independente do porte e segmento, têm que se adaptar à nova Lei.
“O Comitê já iniciou seus trabalhos, nosso papel é dar agilidade nas tomadas de decisões em torno do tema, além do suporte e orientação técnica e jurídica para as tratativas que visam atender os requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, protegendo os interesses dos titulares de dados e, dessa forma, em conjunto com as melhores práticas em Segurança da Informação, assegurar que todo o tratamento de dados no âmbito da OAB/SC seja realizado de forma harmônica, minimizando os riscos envolvidos e maximizando resultados, dando celeridade e salvaguarda aos processos internos e que envolvem o uso de dados pessoais”, diz.
Votação Eletrônica do Quinto Constitucional
Em virtude da pandemia do Covid-19, a OAB/SC utilizará um sistema de votação eletrônica para eleger a lista do Quinto Constitucional. “Neste ínterim, o Comitê está promovendo orçamentos junto a prestadores de serviços que atendam aos requisitos delineados pela equipe, pautados na necessária segurança do ambiente digital, para que o pleito seja realizado com toda a lisura possível”, afirma Medeiros. Salienta, ainda, “que a gestão dinâmica e inovadora do presidente Horn tem se empenhado em cumprir os protocolos de saúde pública, protegendo todos os colaboradores, advogados e a comunidade como um todo, motivo este da realização do processo de votação do Quinto por modelo eletrônico”, explica.
ATENÇÃO: ALGUMAS DICAS E ORIENTAÇÕES DO COMITÊ
Medeiros ressalta, ainda, a importância da preocupação da governança de dados e compliance, não somente face ao necessário cumprimento da norma já em vigor, mas, quanto ao zelo e cuidados com os dados dos titulares, sejam clientes, funcionários, prestadores de serviços, parceiros e demais stakeholders. Veja:
ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS DE CONTROLE
- Por oportuno, destacamos que somente é possível proteger aquilo que conhecemos, assim, sem a elaboração de políticas de controle sobre o ciclo das informações, resta prejudicada a cadeia de comando gerencial, pois, dado é informação, principal ativo intangível da era moderna, que ao longo do seu tratamento transforma-se no imperioso conhecimento que orienta a tomada de decisões, sejam elas em nível estratégico, tático ou operacional.
REAVALIAÇÃO DE PRÁTICAS INTERNAS
- A reavaliação de práticas internas, da cultura organizacional, além da busca constante por melhorias, visando compatibilizar a realidade com as premissas da legislação, objetiva dar presteza e segurança, tanto para a tomada assertiva de decisões como eliminar vícios que podem incorrer em incidentes de dados e de segurança, colocando em xeque a reputação das empresas perante a sociedade. Em destaque, na sociedade da informação, onde satisfações e insatisfações são medidas diuturnamente em cliques, uma vez que o cliente passa a integrar a cadeia produtiva, assim, qualquer ato não controlado poderá repercutir de maneira rápida e sem precedentes no âmbito da rede mundial de computadores.
GERIR AQUILO QUE SE CONTROLA
- Somente é possível gerir aquilo que se controla, e o controle é aplicado, indubitavelmente, ao que se pode quantificar, assim mudanças significativas na cadeia produtiva vislumbram agregar valor ao negócio.
SAIBA MAIS SOBRE A LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Leia sobrer a Lei na íntegra aqui
CONFIRA OS MEMBROS DO COMITÊ:
I – ALEXANDRE MEDEIROS – presidente do Comitê de Implantação da Estrutura para Eleições Digitais para o Quinto constitucional e Lei Geral de Proteção de Dados e Secretário-Geral da Comissão de Direito Digital da OAB/SC;
II – SANDRA MARA SILVA VILELA – presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SC;
III – PEDRO CHEREM PIRAJÁ MARTINS – presidente da Comissão de Inovação na Advocacia da OAB/SC;
IV – CYNTHIA DA ROSA MELIM – procuradora-geral da OAB/SC;
V – MAURICIO JOSE RIBEIRO ROTTA – membro da Comissão de Direito Digital da OAB/SC;
VI – RAFAEL MEDEIROS POPINI VAZ – membro da Comissão de Direito Digital da OAB/SC;
VII – GREYCE DIGIACOMO BROERING – coordenadora do Departamento de TI da OAB/SC;
VIII – LIZIANE LIMA – gerente de Comunicação da OAB/SC.
Leia a RESOLUÇÃO 43/2020, que estabelece as diretrizes para votação eletrônica, bem como cria Comitê para Implantação da Estrutura para Eleições Digitais para o Quinto Constitucional e LGPD. (link da resolução