CAASC - DELEGACIA DE IMBITUBA


A Delegacia da Caixa de Assistência dos Advogados de Imbituba tem jurisdição territorial sobre a área abrangida pela 30ª Subseção de Imbituba da OAB, fazendo parte da  Coordenadoria Regional do Sul, juntamente com as Delegacias de Laguna, Tubarão, Braço do Norte, Criciúma, Araranguá e  Sombrio.

A Delegacia da CAASC de Imbituba é comandada por 1 (um) Delegado e por 2 (dois) Delegados Adjuntos, com mandato igual ao da Diretoria da Subseção:

Delegado: Dr. Paulo Renato Ernandorena (OAB/SC 6.530)
Caixa Postal 20 - Garopaba - SC - CEP 88495-000
Fone: (48) 254-3285
E-mail: horema@terra.com.br

Delegado Adjunto: Dr. Fabrício da Silveira (OAB/SC 16.882)
Rua Ernani Cotrin, 209 - Sala 102 - Centro - Imbituba - SC - CEP 88780-000
Fone: (48) 255-6197
E-mail: advocare@terra.com.br

Delegada Adjunta: Dra. Sinara Quintão da Silveira (OAB/SC 18.171)
Rua Nereu Ramos, s/n - Centro - Imaruí - SC - CEP 88770-000
Fone: (48) 643-0385
E-mail: sinaraquintao@zipmail.com.br

Compete ao Delegado da CAASC:

I – representar a CAASC, seu Presidente e sua Diretoria, junto aos Municípios que compõem sua Delegacia;

II – pleitear junto à Diretoria a concessão de auxílio ou de pecúlio ao inscrito ou à sua família quando estes, por quaisquer circunstâncias, não o façam diretamente, devendo o pedido ser devidamente justificado e sendo-lhe facultado recorrer para o Conselho Seccional, da decisão negativa da Diretoria;

III – promover e estimular a inscrição dos Advogados e seus dependentes junto à CAASC, de acordo com os Regulamentos existentes;

IV – remeter ao Presidente da CAASC, trimestralmente, um sucinto relatório das suas atividades em prol dos interesses dos inscritos e de suas famílias, exercidos durante o período, para que figure no relatório de prestação de contas da Diretoria da CAASC;

V – divulgar em sua Delegacia todos os benefícios que a CAASC oferece aos seus associados;

VI – promover convênios na área de abrangência da Delegacia, junto ao comércio e serviços locais, observando suas características e necessidades;

VII – comparecer à sede da CAASC sempre que necessário e/ou por solicitação do Presidente ou da Diretoria;

VIII – prestar contas, mensalmente, até o dia 3 (três) de cada mês, sobre os valores recebidos.


Compete ao Delegado Adjunto da CAASC:

I – substituir o Delegado sempre que necessário;

II – auxiliar o Delegado na divulgação dos serviços da CAASC, firmar convênios e inscrever Advogados;

III – atender as solicitações do Presidente e da Diretoria da CAASC.