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Quinta-Feira 29 de Julho 2010.

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Secretaria

Cancelamento e Licenciamento da Inscrição

O cancelamento da inscrição está regulamentado no artigo 11 da Lei 8.906/94.

Com o cancelamento da inscrição na OAB o requerente passa ao status de Bacharel.

Obs.: quem possui inscrição suplementar em outra Seccional deverá prestar atenção, pois se naquela quiser continuar inscrito, deverá providenciar transferência da inscrição.

O cancelamento deve ser requerido pelo próprio interessado, declinando o motivo (Clique aqui para acessar o modelo), sendo que, em caso do exercício de cargo incompatível(definitivo-concursado) com a advocacia (Clique aqui para acessar o modelo), deverá ser juntado o ato de nomeação.

No ato do protocolo do pedido de cancelamento o requerente deverá estar em dia com a Tesouraria, bem como deverá devolver os documentos de identidade de advogado (carteira e cartão).


O licenciamento da inscrição está regulamentado no artigo 12 da Lei 8.906/94.

O licenciamento deverá ser requerido pelo próprio interessado, declinando o motivo (Clique aqui para acessar o modelo), sendo que em caso do exercício de cargo incompatível (temporário - demissível ad nutum) com a advocacia (Clique aqui para acessar o modelo), deverá juntar ao pedido o ato de nomeação respectivo.

No ato do protocolo do pedido o requerente deverá estar em dia com a Tesouraria, bem como deverá recolher os documentos de identidade de advogado (carteira e cartão). Após o deferimento da licença, será devolvida a carteira (tipo caderneta) com a anotação de “advogado licenciado”.

O advogado licenciado pagará 50% da anuidade regular (art. 151 do Regimento Interno da OAB/SC)