Setores OAB/SC
Secretaria
Anotações de Impedimentos e Incompatibilidades
Ao passar a exercer cargo público, o Advogado tem o dever de comunicar tal fato à OAB.
Os artigos 27 a 30 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) tratam das incompatibilidades e impedimentos.
Em se tratando de impedimento, a comunicação deverá ser subscrita em requerimento, devendo acompanhar cópia do ato de nomeação. Clique aqui para acessar o requerimento.
Caso o cargo seja incompatível temporariamente, o Advogado deverá requerer o licenciamento, entretanto, em se tratando de cargo incompatível em definitivo, será o caso de cancelamento.
A competência para análise da matéria na OAB/SC é de uma das quatro Câmaras Julgadoras, de cuja decisão caberá recurso ao Conselho Seccional.





