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Quinta-Feira 29 de Julho 2010.

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Anotações de Impedimentos e Incompatibilidades

Ao passar a exercer cargo público, o Advogado tem o dever de comunicar tal fato à OAB.

Os artigos 27 a 30 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) tratam das incompatibilidades e impedimentos.

Em se tratando de impedimento, a comunicação deverá ser subscrita em requerimento, devendo acompanhar cópia do ato de nomeação. Clique aqui para acessar o requerimento.

Caso o cargo seja incompatível temporariamente, o Advogado deverá requerer o licenciamento, entretanto, em se tratando de cargo incompatível em definitivo, será o caso de cancelamento.

A competência para análise da matéria na  OAB/SC é de uma das quatro Câmaras Julgadoras, de cuja decisão caberá recurso ao Conselho Seccional.