Setores OAB/SC
Defensoria Dativa
Legislação
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CIRCULAR Nº 58/2000
Jurisprudência
Jurisprudência1
Arquivo do Word:
Provimento 0994
Legislação / Pareceres / Circulares
Legislação em vigor - Lei complementar nº 155/97
1) Lei nº 3.631/65 proporcionou o início dos serviços da Defensoria Dativa.
2) A Instituição da Assistência Judiciária veio pela Lei nº 5.387/77, revogando o texto anterior. Lei revogada através do art. 23 da Lei complementar nº 155/97.
3) Decreto nº 7.037/79 regulamentou a lei nº 5.387/77 revogando somente as disposições em contrário.
4) Decreto nº 7.909/79 homologou o decreto 7.037/79, normas reguladoras do pagamento, modelos de certidão e pedido de pagamento.
5) Decreto nº 4.926 de 30.10.94 revogou o decreto anterior, alterou a unidade de serviço de USAJ para URH - Unidade de Referência de Honorários, c/c a Lei nº 1.060/05.02.50 e dispositivos constitucionais, revogando também os decretos 7909/79, 15.966/81, 8.527/79, 678/87, 5.506/90 e 1.642/92.
Circular Nº 58/2000
Aos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito e Substitutos
Florianópolis, 03 de maio de 2000.
Senhor Juiz,
Considerando os reiterados pedidos de providências formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Santa Catarina, no tocante ao procedimento utilizado nas Comarcas do Estado visando a nomeação de Advogados para o patrocínio da Assistência Judiciária Gratuita, bem assim que a matéria já foi analisada nesta Corregedoria (autos CGJ-0164/1999), remeto a Vossa Excelência, para conhecimento e aplicação, o parecer exarado no feito ora referido.
Na oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.
Desembargador WILSON GUARANY VIEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Circular Nº 133/99
Aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito e Substitutos com Competência nas Áreas Cíveis e Criminais
Florianópolis, 30 de agosto de 1999.
Senhor Juiz,
Tendo em vista que o Sistema de Automação do Judiciário do Primeiro Grau – SAJ/PG permanece expedindo certidões que não observam os ditames da Lei Complementar Estadual n° 155, de 15 de abril de 1997, honra-me solicitar a Vossa Excelência que determine ao Sr.(a) Escrivão(a) desse Cartório que só expeça certidões de URHs que atendam às exigências da legislação específica, podendo ser utilizado o modelo anexo, até a inclusão necessária no SAJ/PG.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
Corregedor-Geral da Justiça
CERTIDÃO
PROCESSO Nº
AÇÃO DE
AUTOR ( A ) ( NOME COMPLETO )
ENDEREÇO COMPLETO
RÉU ( NOME COMPLETO )
ENDEREÇO COMPLETO
CERTIFICO, a pedido da pessoa interessada , para os devidos fins, que, revendo em Cartório os autos supramencionados, verefiquei que o/a Sr./Sra. [nome completo do Advogado (a) ou estagiário (a)], inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, sob o nº ( número de inscrição na OAB-SC ), exerceu o encargo de (encargo assumido), nos interesses de (nome do autor, réu ou acusado), fazendo jus a remuneração de ( número de URHs) URHs.
Certifico, outrossim, que foram cumpridas todas as exigências estabelecidas nos artigos 7º, 8º e 16º da Lei Complementar Estadual nº155, de 15 de abril de 1997, e que a sentença transitou em julgado.
O referido é verdade e dou fé.
( Nome da Comarca) (SC), (data, por extenso ).
Escrivã(o) Judicial
VISTO:
Juiz de Direito





