Comissões OAB/SC
Sede Balneária
REGIMENTO
CAPÍTULO I HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO
Art. 1º - O uso e a permanência, ainda que temporária, nas instalações do Camping da Sede Balneária da OAB/SC é privativa dos inscritos nos quadros da OAB/SC, adimplentes com a Tesouraria e devidamente munidos da carteira de identidade da OAB/SC, sendo a falta desta suprível pela apresentação de outro documento oficial, sujeitando-se à prévia verificação junto a Secretaria da OAB/SC. Parágrafo Primeiro – É facultado aos inscritos nos quadros da OAB/SC e desde que adimplente com a Tesouraria fazer-se acompanhar em sua passagem ou estada nas instalações do Camping da SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC de dependentes e/ou convidados. Parágrafo Segundo – Respeitada a preferência dos advogados catarinenses, poderá ter acesso à SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, mediante autorização prévia da COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC e a seu exclusivo critério, a título de intercâmbio e confraternização, advogado inscrito em outro estado da Federação, bem como convidado de advogado catarinense, sob inteira responsabilidade do advogado catarinense apresentante. Art. 2º – A utilização do Box de barraca e/ou vaga de trailer ou motor home, pelos advogados e seus dependentes obedecerá ao seguinte critério: I – Os advogados devidamente inscritos e adimplentes que pretendam ocupar as instalações da Sede Balneária deverão acessar o site www.oab-sc.org.br (bane Sede Balneária) em data a ser divulgada, preenchendo o cadastro disponível neste site, sendo obrigatório fazer menção: a) quanto ao número de dias de sua estada; b) data prevista da entrada e data da saída; c) o número de dependentes e as devidas qualificações; d) opção pelo Box que deseja ocupar dentre os que estarão disponíveis conforme agenda de reservas naquele momento no site. II – Após o preenchimento do cadastro e seu envio a OAB/SC, sua reserva só será confirmada após o envio do comprovante de pagamento por Fax (48) 3266-4596 ou através do e-mail: sede.balnearia@oab-sc.org.br. O pagamento da reserva do Box deverá ser recolhido no Banco do Brasil – Agência (5255-8) – conta corrente nº 850058-4. O prazo para comprovação da reserva do Box é de 48 (quarenta e oito) horas após o cadastramento, sendo que transcorrido o prazo fixado sem o devido pagamento a reserva será automaticamente cancelada, ficando o Box disponível para outro advogado; III - Em caso de não aprovação do cadastro o Advogado deverá procurar a secretaria da OAB/SC, ou sua subseção para resolver a pendência apontada na reprovação de seu cadastro. Parágrafo Primeiro – O Box deve ser ocupado somente pelo advogado, seus dependentes e convidados, identificados por ocasião do cadastramento ou por ocasião da visita junto a Secretaria da Sede Balneária em ficha própria, na presença do advogado cadastrado. Parágrafo Segundo: O advogado será considerado responsável pelos atos de seus dependentes, de seus convidados e de seus visitantes, devendo arcar com o ônus decorrente de eventuais danos materias e pessoais que, direta ou indiretamente, venham causar na SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC ou a terceiros no uso das dependências desta. Art. 3º - Considerar-se-á dependente o cônjuge ou companheiro (a), os filhos e demais parentes que vivam em sua companhia, desde que assim indicados quando do preenchimento do cadastro conforme prevê o Artigo 2º, inciso I, letra “c”. Art. 4º - Considerar-se-á convidado àquele que apesar de não possuir laços de parentesco com o inscrito nos quadros da OAB/SC, vier a ser por ele indicado como tal, autorizando-o a permanecer em sua companhia durante ou parte de sua estada na SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, limitado a quatro pessoas. Art. 5º - A permanência de dependentes e/ou convidados está condicionada à presença do responsável, inscrito nos quadros da OAB/SC. Art 6º - Será permitido o acesso de visitantes às instalações da SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, mediante identificação pessoal e acompanhado (a) do advogado. Parágrafo único: Considerar-se-á visitante pessoa que compareça à SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, acompanhada do advogado, para permanência durante o dia, sem direito a pernoite. Art. 7º – A autorização para instalação de barracas, trailers e motor homes será dada diretamente pela Secretaria da Sede Balneária a partir das 09h do dia indicado pela Comissão de Gerenciamento da Sede Balneária como início da temporada.
CAPÍTULO II ADVOGADO DO INTERIOR DO ESTADO
Art. 8º – Fica estabelecido a partir desta temporada de 2010 que os boxes estarão disponíveis a todos os Advogados do Estado de Santa Catarina, sem privilégios ou concessões, bastando somente adaptar-se a nova sistemática de reservas que se dará na forma estipulada no Artigo 2º, caput, incisos, alíneas e parágrafos do presente Regimento Interno.
CAPÍTULO III TAXAS
Art. 9º – Serão cobradas taxas de uso pelos inscritos nos quadros da OAB/SC, bem como de seu convidado e ainda taxa de visitante, tudo conforme discriminado em tabela específica definida pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, ad referendum da Diretoria da OAB/SC, divulgada no site da OAB/SC e nos murais existentes na Sede Balneária. Parágrafo primeiro – O advogado ao fazer sua reserva através do site pagará sua estada através de boleto bancário, conforme estabelecido neste Regimento Interno, sendo que em caso de prolongamento de estada, taxa de convidados e de visitantes será paga diretamente a Secretaria ficando responsável o advogado anfitrião pela inadimplência de seu convidado ou visitante. Parágrafo segundo – Eventual alteração no período de permanência inicialmente previsto deverá ser informada à Secretaria da Sede Balneária assegurando a devolução de saldo ou gerando o acréscimo das diárias, conforme o caso, ficando ciente de que no caso de prolongar a estada, isto somente ocorrerá se o Box estiver livre, caso contrário o Advogado poderá optar por outro Box que esteja livre ou proceder à desocupação. Parágrafo terceiro – Os valores arrecadados através de boleto bancário serão creditados direitamente na conta informada no sítio. Parágrafo quarto – Taxas de luz e eventuais taxas remanescentes estarão dispostas no mural da secretaria, devendo o campista honrá-las no término da ocupação do Box/trailer/motor home. Art. 10º - Antes do término da data prevista pelo advogado para a desocupação do Box o administrador deverá comunicar o fato e confirmar a previsão.
CAPÍTULO IV SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 11 - O uso pleno das áreas de lazer das instalações do Camping, respeitado o limite disponível, compreende 67 (sessenta e sete) boxes para barracas, 09 (nove) boxes para trailer, 09 (nove) boxes para motor-home, 02 (dois) campos de futebol, 01 (uma) quadra de vôlei e/ou futebol de areia, fornecimento de energia elétrica e água, uso de freezer, pias, churrasqueiras e cozinha comum, além de estacionamento para veículos em áreas pré-determinada e acesso a serviço de bar e lanchonete instalada no salão da Sede Balneária. Parágrafo primeiro – O serviço de bar e lanchonete, quando confiado a terceiros será feito mediante contrato de Cessão que fixarão direitos e obrigações de ambas as partes, ficando aqui estabelecido que o expediente será das 08h às 24h, com exceção dos dias programados para atividades festivas, quando poderá permanecer aberto até o final das festividades. Parágrafo segundo – A COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC diretamente ou por comissão específica formada por campistas poderá organizar atividades esportivas, sociais e culturais durante a temporada nas instalações da Sede Balneária. Parágrafo terceiro – A COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC não se responsabiliza por danos causados aos automóveis no estacionamento do Camping, bem como a pertences deixados em seu interior sendo de cada um e de todos os deveres de vigilância e cuidado com os mesmos. Parágrafo quarto – A COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC não se responsabiliza por qualquer dano material, roubo ou acidente que venha a sofrer o campista durante sua permanência no Camping. Parágrafo quinto - O agendamento para utilizar os quiosques da área do Camping ou Praça de Esportes será feito pela Secretaria da Sede Balneária no horário do expediente, com no mínimo 48h de antecedência a fim de evitar choques de reservas. Art. 12 - A iluminação dos campos de futebol somente será acionada por autorização do Administrador da Sede Balneária e desde que haja solicitação de, no mínimo, 16 (dezesseis) campistas jogadores, sendo o horário de utilização de, no máximo, 01 (uma) hora, mediante cobrança da respectiva taxa. Art. 13 – O acesso de automóveis à área interna de estacionamento do Camping é livre no horário das 07h às 24h, sendo após isto permitido somente ao estacionamento fora da área dos boxes, exceto em casos de emergência. Art. 14 – A utilização do material esportivo disponibilizado aos atletas será controlada pela Secretaria da Sede Balneária e somente será entregue ao inscrito nos quadros da OAB/SC ou por pessoa por ele expressamente autorizado mediante apresentação da carteira de identidade, após a assinatura do Termo de Responsabilidade pela devolução do material intacto. Parágrafo primeiro – Encontra-se à disposição podendo ser retirados na Secretária do Camping: - tacos e bolas de sinuca; - bolas e raquetes de tênis de mesa (ping-pong); - bolas de futebol suíço; - bolas de vôlei-ball; - tabuleiro para dominó ou cartas. Parágrafo segundo – A não restituição do material tomado por empréstimo ou a sua devolução imperfeita importará na cobrança, pela Secretaria do Camping e mediante recibo, do valor equivalente ao objeto danificado ou extraviado. Art. 15 – É proibida a prática de esportes fora das áreas específicas determinadas para este fim.
CAPÍTULO V NORMAS
Art. 16 – O expediente da Secretaria da Sede Balneária será das 08h às 20h. Art. 17 – A instalação de barracas, trailers e motor-homes somente será permitida no período compreendido entre 08h e 20h. Art. 18 – Será obrigatório o uso da pulseira de identificação para os inscritos nos quadros da OAB/SC, seus dependentes, convidados e visitantes para que circulem e/ou permaneçam nas dependências da Sede Balneária. Art. 19 – A ligação de eletricidade à fonte mais próxima da barraca, trailer ou motor home, deverá utilizar fio paralelo de 2,5 mm (bitola mínima), com plug de 220 Volts, observada a altura mínima de 02 (dois) metros, importando a sua não observância na imediata remoção do espaço. Art. 20 – É autorizada a utilização de suportes para sustentação de lona de proteção/cobertura das barracas, respeitado, no entanto, o limite do Box, preservando os espaços entre os boxes livres de cordas ou outros obstáculos. Art. 21 – Críticas ou sugestões relacionadas à administração, funcionários e ao presente Regimento devem ser feitas por escrito e depositadas na Caixa de Sugestões instalada do lado da Secretaria da Sede Balneária.
CAPÍTULO VI DISCIPLINA
Art. 22 - Fica vedado lavar veículos nas dependências da Sede, limpar peixes e lavar roupas nos tanques da lavanderia e torneiras externas. Art. 23 – Não será permitido fazer fogo na área do Camping, exceto nas churrasqueiras. Art. 24 – Não será permitido o trânsito de veículos motorizados nas áreas do Camping das 24h às 07h, exceto para os veículos a serviço do Camping ou em casos de emergência. Parágrafo Único – A velocidade máxima permitida para o tráfego de veículos em qualquer hora do dia, nas áreas do Camping é de 10 Km/h. Art. 25 – É proibida a extração de mudas de plantas, flores, folhagens, frutos verdes ou de qualquer elemento natural existente na Sede Balneária. Art. 26 – O uso de fogão ou fogareiro na área dos boxes, vagas e/ou cozinhas externas deverá obedecer às normas de segurança da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e estará sujeito à vistoria da Administração do Camping, que detém poderes para impedir tal procedimento se detectada qualquer anormalidade que coloque em risco a segurança. Art. 27 – É considerado horário de silêncio na área dos boxes o período compreendido entre 24h e 07h, podendo esta restrição ser liberada quando da realização de promoções. Art. 28 – É expressamente proibido o uso, guarda ou manuseio de armas de fogo ou instrumentos para apreensão de aves e outros animais na área do Camping, mesmo que o portador possua autorização expedida pela Autoridade Responsável. Art. 29 – Não é permitida a guarda de animais, nem sua circulação sem coleira e focinheira quando o porte ou potencial ofensivo do animal reclamar ou desacompanhado de seu respectivo proprietário. Art. 30 – O uso da piscina está sujeito às regras próprias publicadas no mural da Sede Balneária, sendo vedado o ingresso no deck com copos ou vasilhames de vidro, bem como a utilização de óleos para bronzeamento. Art. 31 – Todo e qualquer dano causado por campista, inscrito ou não na OAB/SC às instalações do Camping será imediatamente cobrado e registrado no Livro de Ocorrências pelo Administrador da Sede Balneária. Art. 32 – O Camping deverá ser conservado com asseio pelos campistas, a quem compete à obrigação de acondicionar devidamente o lixo em sacos plásticos resistentes e depositá-lo em lixeiras apropriadas, devendo ainda observar a coleta de resíduos provenientes da limpeza de peixe e outros de decomposição rápida. Art. 33 – Até 30 (trinta) dias após o encerramento da temporada não poderá existir barraca, trailer ou motor home instalado ou guardado nas dependências do Camping, ainda que na despensa, importando em sua remoção sem qualquer responsabilidade por parte da COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC.
CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES
Art. 34º – Constituem infrações a não observância no contido nos capítulos V e VI, e demais atos atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC que venha a ser praticados por campistas ou visitantes, inscrito ou não nos quadros da OAB/SC, aos quais se aplicam as seguintes punições: I) Advertência (verbal ou por escrito), que se aplica em casos primários e desde que considerados pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC como de menor gravidade; II) Multa, que se aplica em casos de reincidência de infração leve e nos casos de infração média ou graves assim considerados pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC; III) Suspensão, que se aplicam em casos de reincidência nas infrações, média ou grave, assim consideradas pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, sendo no mínimo uma temporada e no máximo 03 (três) temporadas. IV) Exclusão, que se aplicam em casos de infrações gravíssimas assim consideradas pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, sendo de caráter permanente. V) Demais casos omissos, serão apreciados em reunião extraordinária pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35º - Todas as taxas citadas no presente Regulamento e os horários de utilização das instalações serão definidos e alterados pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC e integrar-se-ão a este Regulamento em anexo. Art. 36º - É expressamente proibido aos empregados da SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC atender advogados, dependentes e convidados para serviços particulares no horário normal de trabalho. Art. 37º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, por deliberação da COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC. Art. 38º - Os regulamentos que venham a ser aprovados para modalidades esportivas ou de uso das instalações não constantes deste Regimento Interno passarão a integrá-lo sob forma de anexo, numerados sucessivamente. Art. 39º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação da COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC. Art. 40º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC, de acordo com as disposições estatutárias.
ANEXO I PROCEDIMENTOS DO SETOR DE PORTARIA
O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para acesso à SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC. a) ACESSOS: 1. O acesso à SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC deverá ser feito pela portaria, sendo permitida mediante apresentação da cédula de identidade com o devido mecanismo para controle de atualização; 2. O advogado ou dependente que porventura não estiver de posse da sua cédula de identidade poderá ter o acesso liberado mediante a apresentação de documento e da constatação, pelo porteiro, de constar seu nome no cadastro da OAB/SC; 3. Os convidados que pretendam participar de alguma atividade esportiva deverão entrar acompanhados do advogado, e o porteiro anotará os dados necessários (nome, cédula de identidade, horário etc.). b) NORMAS DE CONDUTA/POSTURA: 1. Atender com educação e cortesia; 2. Recepcionar e identificar o advogado ou o convidado com o objetivo de encaminhá-los às dependências a que se destinam; 3. Procurar evitar o confronto ou discussão com o advogado; 4. Acionar se necessário, o órgão competente, de acordo com a situação de anormalidade apresentada; 5. Qualquer irregularidade que porventura ocorra fora do horário de expediente da SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC deverá ser registrada no livro de ocorrências, para posteriores providências; 6. Fiscalizar as saídas de equipamentos, móveis, materiais e volumes, checando as respectivas autorizações de liberação. c) AUSÊNCIA DO ESCRITÓRIO: 1. O funcionário lotado no escritório não poderá ausentar-se de seu local de trabalho, salvo os casos de extrema necessidade devendo, neste caso, providenciar um substituto. Os procedimentos aqui descritos passarão a vigorar a partir de 01/12/2009.
ANEXO – II REGULAMENTO DA PISCINA
01. Somente terão acesso às dependências da piscina os advogados e/ou pessoas credenciadas. Para o ingresso nessas dependências, será exigida a pulseira de identificação. 02. A freqüência de crianças menores de 6 (seis) anos só será permitida quando estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis devidamente inscritos na SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC como responsáveis. 03. Deverão ser atendidos os critérios básicos de boa conduta e procedimento próprio para o ambiente, tais como: a) utilizar os chuveiros externos e o chuveiro (ducha); b) não portar qualquer objeto que possa causar danos a terceiros; c) Não adentrar nas dependências da piscina, portando qualquer tipo de produtos alimentícios, bem como, também líquidos em qualquer tipo de recipiente; d) não utilizar bronzeador à base de óleo ou qualquer tipo de cosmético, permitido somente protetor solar resistente à água; 4. Não será permitida a prática de qualquer jogo ou brincadeira que possa prejudicar os demais freqüentadores. 5. Qualquer reclamação deverá ser encaminhada, por escrito, à Secretaria da SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC. 6. A inobservância do presente regulamento é passível de punição prevista no Capítulo VII do Regimento Interno, a ser aplicada pela COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DA SEDE BALNEÁRIA DA OAB/SC.
ANEXO – III TABELA DE TAXAS LUZ; VISITANTE; CONVIDADO; USO DE MATERIAIS; USO DO REFLETOR, ETC...
(Aprovado na reunião da Comissão de Gerenciamento da OAB/SC em outubro/2009)
PREZADOS CAMPISTAS, Pela presente, vimos comunicar a Vossas Senhorias do uso obrigatório da pulseira de identificação que será usada no pulso de qualquer pessoa que tiver acesso nas dependências da Sede Balneária da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Santa Catarina. Esta medida visa o maior controle, tranqüilidade e segurança aos colegas que acampam e visitam a Sede Balneária. Para tanto, a partir do dia 14 de dezembro de 2008. É obrigatório e, só será permitida a entrada nas dependências da Sede Balneária, mediante a colocação da pulseira de identificação. Em sendo assim, estaremos ao inteiro dispor de V. Sas., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários na secretaria da Sede Balneária, com o sr. Dilmar. Certos da compreensão de V. Sas., firmamo-nos atenciosamente, A COMISSÃO





