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SISTEMA DEFENSORIA DATIVA

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– Caso não possua a senha é necessário criar no link http://www.oab-sc.org.br/servicos_oab/senha_acesso.jsp. Aguarde alguns instantes para que a senha seja validada.

Após preencher os dados acima o sistema mostrará na tela o seu nome e todas as certidões pendentes de registro, conforme o “status” indicado.

Após clicar no status desejado, pressione a “lupa” que aparece a direita e surgirá na tela o relatório das certidões daquele “status”

Aquelas certidões que aparecem no “status” “certidão pendente de registro” é a que não foi ainda protocolada na OAB/SC.

_______________________________________________________________________________

Amicus Curiae

1.          Breve Introdução

A tarefa de oportunizar pleno e efetivo acesso à justiça ao cidadão “comprovadamente necessitado” é um dos maiores desafios da sociedade brasileira atual.

Contrariamente do que ocorre em outros setores da sociedade – como o da saúde – em que é perfeitamente lícito ao poder público remunerar profissionais liberais com os quais não mantenha vínculos funcionais, na assistência judiciária, parcela da sociedade, com viés notadamente corporativista, sustenta a tese – ao nosso ver equivocada – de que somente a estatização plena destes serviços é que garantiria a plena satisfação dos direitos.  

Sob o pálio desta filosofia estatizante do serviço de assistência judiciária, foram sendo criadas estruturas estatais absolutamente dispendiosas e de eficiência duvidosa, como se verá ao longo deste arrazoado.

No Estado de Santa Catarina, o legislador trilhou caminho diferente: entendeu-se simplesmente que a forma mais eficiente de se dar cumprimento ao dever estatal de propiciar assistência jurídica integral ao cidadão, era através da remuneração de advogados não vinculados ao erário.  

2.          O Modelo Catarinense de Assistência Jurídica

A Constituição Catarinense, ao regular como se faria a assistência jurídica ao cidadão, determinou que tal atividade fosse atribuída à “defensoria dativa e assistência judiciária”, não prevendo a criação de um órgão estatal encarregado desta tarefa.  

A partir deste balizamento, o Legislador infraconstitucional editou a Lei Complementar Estadual 155/1997, com base na qual esta atividade passou a ser desenvolvida.

Do modelo catarinense extraem-se as seguintes características:

Ampla gratuidade – Não há cobrança de honorários advocatícios, taxas, custas ou emolumentos, quando a atuação se der com base nesta lei.

Acesso Universal – Em qualquer uma das 113(cento e treze) comarcas do estado, e em praticamente todos os seus 293 municípios, qualquer cidadão que demande serviços de assistência jurídica, encontra advogados inscritos em todas as áreas de especialidades.

Distribuição equitativa de processos – Através de moderno sistema de gestão informatizada, as solicitações são distribuídas a advogados inscritos para atuar neste serviço, mediante rigoroso rodízio, de molde que uma vez recebendo um caso para atender, o nome daquele advogado é deslocado imediatamente para o fim da lista de inscritos.

Rapidez – A indicação de Advogado para atender ao usuário dos serviços não demanda mais do que alguns minutos, necessários ao preenchimento de um questionário sócio-econômico. Não há notícias de filas ou sacrifícios de parte do cidadão que deseje indicação de um assistente técnico.

Transparência – Todos os dados relativos ao funcionamento deste serviço estão visíveis aos agentes, como advogados inscritos, OAB e Poder Judiciário.

Especialização  - Em cada Comarca , os Advogados se inscrevem apenas na(s) lista(s) de especialidades que amealharam na vida acadêmica ou experiência profissional, o que confere maior qualidade ao serviço.

Eficiência – Não há reclamações significativas protocoladas contra os Profissionais do Direito que atuam no serviço de Assistência Judiciária / Defensoria Dativa.

Tecnologia avançada – Toda a gestão do serviço, desde cadastramento dos advogados até a transmissão dos dados gerados pelo sistema é feito com a utilização das mais avançadas ferramentas da tecnologia da informação.

Economicidade – Os custos de funcionamento do modelo catarinense de acesso à justiça são absolutamente inferiores ao do serviço estatizado. Além disso, o estado fica desobrigado de custos indiretos, como manutenção de estruturas administrativas auxiliares, aposentadorias e outras obrigações permanentes que incidem no modelo público.  

3.          Funcionamento Prático do Modelo Catarinense

O modelo catarinense de assistência judiciária, desde o início do ano de 2007, é gerido por um “Módulo Informatizado” conhecido como SAJ/Aj, incorporado à estrutura da Divisão de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e desenvolvido mediante convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil/SC.

Este sistema está acessível a todas as partes envolvidas no processo, cada uma delas limitada à sua área de interesse.  

(a) Advogado

O início deste processo se dá quando o advogado manifesta interesse em prestar serviços de Assistência Judiciária/Defensoria Dativa. Para materializar este propósito, acessa o site do Tribunal, e se cadastra para atuar em uma ou mais das comarcas que compõe a sua Subseção.

Atualmente, o Advogado pode se inscrever para 6(seis) especialidades distintas, a saber: (a) cível em geral; (b) família; (c) infância e juventude; (d) mediação familiar; (e) crime sem júri; (f) crime com júri.

Efetuado o cadastro, o Advogado pode – a qualquer tempo – requerer também o seu afastamento temporário, em hipóteses como acúmulo de serviço, férias ou quaisquer outras causas que o impeçam momentaneamente de atender novos casos, ou mesmo definitivo.

Concluído o cadastro, o advogado passa imediatamente a integrar as listas nas respectivas comarcas e especialidades onde se inscreveu, estando apto a ser indicado pelo setor de entrevistas ou então nomeado pelo Magistrado.

Ainda nesta mesma página, o advogado pode promover a consulta de todos os processos em que está atuando e bem assim as certidões (relativas à sua remuneração) que foram expedidas.  

(b) Setor de Entrevista

Existente em cada Comarca e operado por Servidor da OAB ou do TJSC, segundo disponibilidade de recursos humanos e entendimentos entre representantes das duas instituições no local.

A este setor acorrem os usuários do serviço, que passam por uma breve entrevista, onde são colhidos dados que permitirão ao magistrado, futuramente, discernir sobre o deferimento ou não do benefício.

Concluída a entrevista, o sistema emite, automaticamente, um documento chamado “solicitação de assistência judiciária”, do qual constam seus dados sócio-econômicos e no qual já há indicação automática de um advogado para atender o caso.  Este advogado, por sua vez, receberá instantaneamente uma mensagem eletrônica, informando que fora indicado para atender àquele caso.  

(c) Magistrado

Verificando hipótese de nomeação de advogado para atuar no curso do processo(hipóteses como defensor dativo para réu em ação penal, curador especial para réu revel citado por edital, etc...), o Magistrado acessa o SAJ/Aj e promove a nomeação pela via digital.

Por questões de ordem prática, o magistrado não fica obrigado a promover estrita observância do sistema de rodízio, sendo este apenas “recomendado”.

O magistrado também fará a nomeação independentemente de triagem, quando se tratar de ações conexas, onde na primeira já se verificou a indicação de determinado advogado. Assim, em todos aqueles processos a parte terá o mesmo advogado.

A qualquer tempo é possível ao Magistrado promover a substituição do Defensor Dativo. Ao final do processo, ou em caso de atos avulsos, concluída a prática destes, o juiz fixará a remuneração do advogado em conformidade com tabela própria, derivada do Anexo I da lei estadual que rege a matéria.  

(d) Cartório

Após a fixação da remuneração, os cartórios emitem a chamada “Certidão de URH [1] ”, que habilita o advogado a receber a remuneração do estado pelos serviços prestados.  Esta certidão é emitida em meio físico e também eletrônico à OAB/SC, que tem a incumbência legal de manter registro de todos estes documentos e informações.

Mensalmente o estado deve promover repasse à OAB do numerário suficiente ao pagamento dos serviços dos advogados. A OAB recebe estes valores e promove o repasse (relativo às)das certidões protocoladas, mediante crédito em conta corrente de cada advogado.

Atualmente, o processamento dos pagamentos, demanda apenas alguns minutos, posto que é totalmente informatizado e isento de qualquer interferência humana.  

4.          Atendimentos Diferenciados

Contribuindo para o esforço de solução de litígios sem a intervenção do judiciário, o modelo catarinense adaptou-se e passou a prever a possibilidade de atuação em três áreas muito importantes:

(a)         Mediação Familiar è serviço que funciona em algumas comarcas e busca a solução de conflitos familiares com atuação de equipes multidisciplinares, em que é garantida assistência jurídica ao cidadão;

(b)         Separações, Divórcios e Inventários extrajudiciais è Atualmente os advogados que forem indicados/nomeados para atender os interesses dos usuários nas hipóteses da Lei 11441/2007, podem optar pela atuação judicial ou extrajudicial, garantida em qualquer hipótese a remuneração estatal. Como, normalmente, a via extrajudicial é muito mais rápida, há tendência crescente de utilização da mesma.

(c)         Atuação nas Delegacias de Polícia è Hoje o SAJ/Ai já está adaptado e pronto para disponibilizar aos delegados de polícia e escrivães, a possibilidade de indicar defensor dativo para acompanhamento de flagrante ou qualquer outra necessidade do preso, mediante rigoroso sistema de rodízio [2] .

(d)         Mutirões carcerários e outras iniciativas è Há possibilidade de indicação de advogados inscritos nas listas em iniciativas como os “mutirões carcerários” e outras iniciativas que visem aliviar o sistema carcerário.  

5.          Os Números do Modelo Catarinense

Todos os dados gerados pelo sistema permanecem arquivados no TJSC ou na OAB/SC, de forma que é possível realizar amplos estudos estatísticos com base nos mesmos.  

5.1       Pessoas Atendidas

Desde o ano de 2007, o modelo catarinense tem atendido de forma eficiente parcela significativa da população do Estado.  

<td > <td > <p >Canceladas<td >            1.542

<td >Total Geral de Usuários Atendidos + Nomeações realizadas<td >                 55.593

 

dados originários das INDICAÇÕES

dados originários das NOMEAÇÕES

 

realizadas no SETOR DE ENTREVISTAS

realizadas no CURSO DOS PROCESSOS

Ano 2007

Usuários Atendidos

     118.952

Nomeações realizadas

     18.688

 

Em andamento

       72.150

Em andamento

     10.907

Concluídas

       12.646

Concluídas

        6.752

Resolvidas/Canceladas

       34.156

Canceladas

        1.029

Ano 2008

Usuários Atendidos

     151.318

Nomeações realizadas

     32.128

 

Em andamento

       88.282

Em andamento

     16.660

Concluídas

       11.931

Concluídas

     13.510

Resolvidas/Canceladas

       51.105

Canceladas

      p;    1.958

Ano 2009

Usuários Atendidos

     124.896

Nomeações realizadas

;     25.549

Em andamento

       80.827

Em andamento

  ;           15.884

Concluídas

          2.631

Concluídas

  &              8.123

Resolvidas/Canceladas

       41.438

Total de Atendimentos

     395.166

Total de Nomeações

          76.365

Total em Andamento

     241.259

Total em Andamento

         43.451

Total de Processos Concluídos

       27.208

Total Concluídas

        28.385

Total de Indicações Canceladas

     126.699

Total Canceladas

            4.529

      471.531

Total das indicações/nomeações ainda em Andamento

              284.710

<p >Total  de Processos Judiciais/Extrajudiciais Concluídos

Total de Indicações/Nomeações Canceladas/resolvidas sem processo

     131.228

 

Conforme se observa do quadro acima, de Janeiro de 2007 até Agosto de 2009, houve atendimento expressivo de usuários do sistema, mormente quando se observa que a população do Estado de Santa Catarina é da ordem de 5,6 milhões de habitantes.   Entretanto, o dado que interessa em termos de acesso à justiça é o seguinte: nenhuma pessoa economicamente hipossuficiente está fora deste sistema.  

5.2       Advogados com Inscrição Ativa em cada Comarca

Atualmente estão inscritos para atuar na Assistência Judiciária/Defensoria Dativa no estado de Santa Catarina, 6.151(seis mil, cento e cinqüenta e um) advogados, sendo 4.602 ativos e 1.549 afastados temporariamente [3] , espalhados pelas 113(cento e treze) comarcas e listas de especialidades conforme o quadro anexo.

Para melhor compreensão daquele quadro é importante lembrar que um mesmo advogado pode se inscrever em comarcas diferentes(dentro da sua subseção) e nas listas de especialidade em que militar ou estiver mais familiarizado.  

5.3       Custo Financeiro do Serviço

Os honorários devidos pelo Estado de Santa Catarina aos Advogados que atuam na Assistência Jurídica à população, registrados em certidões expedidas mensalmente pelo Tribunal de Justiça, no período de Junho/2008 a Agosto/2009, atinge os seguintes valores:  

Período

No Processos

Qtde URH

Valor dos Honorários

jun/08

7515

46.207,50

R$      2.592.240,75

jul/08

7431

45.105,25

R$      2.530.404,53

ago/08

6707

42.176,20

R$      2.366.084,82

set/08

7132

46.807,00

R$     2.625.872,70

out/08

7175

45.544,80

R$     2.555.063,28

nov/08

6166

39.170,00

R$      2.197.437,00

dez/08

4130

25.444,50

R$      1.427.436,45

jan/09

2597

17.572,00

R$          985.789,20

fev/09

4096

25.602,50

R$      1.436.300,25

mar/09

6890

42.688,89

R$      2.394.846,73

abr/09

5585

36.203,55

R$      2.031.019,16

mai/09

2796

18.076,00

R$      1.014.063,60

jun/09

7540

47.307,70

R$      2.653.961,97

jul/09

7256

45.174,00

R$      2.534.261,40

ago/09

2243

13.961,50

R$          783.240,15

Processos Concluídos no Período

                       85.259

População do Estado

                 5.866.252

Custo Financeiro para o Estado

R$    30.128.021,98

Média Mensal Desembolsada

R$      2.008.534,80

Custo Médio por Processo

R$               353,37

Custo Médio ano/1000 habitante

R$            4.108,66

 

Como se evidencia deste quadro, o atendimento pleno das necessidades jurídicas da população, no estado de Santa Catarina, custa R$342,39(trezentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos) a cada grupo de 1000(mil) habitantes, ou, R$0,34 (trinta e quatro centavos) por habitante/mês.  

5.4       Comparativo com os Custos das Defensorias Públicas

Ao adentrar a este tópico, interessante ressaltar que não logramos êxito na tarefa de apurar qual é efetivamente o orçamento da maioria das defensorias públicas do país. Como se infere de simples consulta aos sites das Defensorias Públicas, não há informações substanciais disponíveis nos mesmos a respeito de orçamento, comarcas atendidas, ou outros elementos que permitam aferir o percentual de população atendida ou o seu custo final ao erário.

A informação é limitada àquelas referidas no demonstrativo abaixo, mas poderá ser perfeitamente aprofundada por este C. Conselho:  

UF

Orçamento

Número

Número de

Número de

Custo por

Defensoria

Habitantes

Comarcas

Defensores

1000 hab.

MG

 R$105.365.863,00

 19 273 506

119

NI

 R$5.466,88

RJ

 R$413.536.359,00

 15 420 375

166

344

 R$26.817,53

RS

 R$76.877.670,00

 10 582 840

107

750

 R$7.264,37

SP

 R$401.878.553,00

 39 827 570

272

408

 R$10.090,46

 

Como se infere do quadro atual, em que pese o modelo catarinense propiciar atendimento universal à população, o que, de regra, não ocorre nos estados em que há defensoria pública instalada, o seu custo ao erário é infinitamente inferior ao modelo onde o serviço é realizado através do Modelo Estatal.   A respeito da deficiência de atendimento das defensorias públicas, recentes matérias jornalísticas de alcance nacional tem trazido importantes detalhes. Mesmo custando muito mais caro ao erário do que o modelo catarinense, as Defensorias Públicas instaladas no Brasil, em sua grande maioria, deixam ao desalento parcela considerável da população.

O mais perverso deste quadro, é que a partir do momento em que se instala. mas não se estrutura um serviço de defensoria pública, e ao mesmo tempo se suprime a possibilidade de prestação deste serviço por profissionais estranhos aos seus quadros, deixa-se ao completo desalento a população, que muitas vezes é obrigada a vender seus pertences para buscar o acesso à justiça.  

6.          Conclusão

O presente trabalho não questiona a necessidade, utilidade ou eficiência do modelo de Defensoria Pública que se pretende implantar neste País.  

Apenas se limita a apresentar uma opção inteligente, eficiente e eficaz para atender à população carente, sem promover sangria dos já combalidos cofres dos tesouros estaduais, além de ampliar o propugnado acesso á justiça tanto no plano judicial, quanto extrajudicial.  

Brasília, DF, 15 de Setembro de 2009.  

 

Anacleto Canan
Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/SC

 


 

[1] Está em curso a construção de uma nova versão do Sistema SAJ/Aj, que elimina o documento físico e o substitui por registro magnético, de forma a agilizar o processo e economizar cerca de 400.000 folhas de papel por ano.

[2] Ainda não operacional em razão da desídia das autoridades de segurança pública.

[3] O SAJ/Aj permite que o advogado inscrito se afaste temporariamente das listas, em situações como ausência do domicílio profissional, férias, excesso de serviço etc, hipótese em que ele continua atuando nos processos que já recebeu e apenas suspende o atendimento de novos clientes.  

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