Proposição acolhida por unanimidade durante a Conferência Estadual da Advocacia, sugere “modificar o regimento Interno do STJ para inserir a OAB como co-legitimada para requerer a revisão de tese fixada em sede de recurso repetitivo". A proposição, feita após a palestra do ministro do STJ, Sérgio Kukina, partiu da mesa condutora dos trabalhos, presidida pelo Diretor Tesoureiro Rafael Horn, e pelos presidentes das Subseções de Itajaí, Murilo Ziperer, e de Porto União, Danielle Masnik, além da conselheira estadual Vanessa Barcelos.
Durante sua palestra, o ministro Sergio Kukina abordou o tema "Demandas repetitivas e o Novo CPC", tratando da importância desta nova sistemática recursal no âmbito do STJ para garantir maior estabilidade e segurança jurídica ao jurisdicionado, além de auxiliar na redução da morosidade e do volume de recursos, garantindo maior eficiência ao Poder Judiciário.
O ministro ressaltou que cabe às Cortes Superiores não apenas fazer justiça, mas também garantir uniforme interpretação da jurisprudência no território nacional. De forma sempre bem humorada, disse que cabe aos Tribunais Superiores "a competência para errar por último".
Kukina combateu a oscilação da jurisprudência em determinados temas, por gerar uma insegurança nas relações jurídicas e o descrédito das instituições. Daí, disse, a importância da fixação das teses em sede recurso repetitivo, em especial em demandas massificadas.
Por fim, para evitar o engessamento das teses jurídicas fixadas em sede de recurso repetitivo, Kukina disse que o art. 256-S do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça prevê a possibilidade de revisão da tese fixada em sede de recurso repetitivo, a ser pleiteada por Ministro integrante do respectivo órgão julgador ou de representante do Ministério Público Federal que oficie perante o Superior Tribunal de Justiça. Ao abordar este ponto, o ministro entendeu que a OAB também mereceria ser co-legitimada para requerer tal revisão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC