A presidente do TRT-SC em exercício, desembargadora Mari Eleda, decidiu suspender os prazos processuais incidentes no dia 28 de abril. A decisão foi tomada para evitar prejuízos aos jurisdicionados que possam derivar de possíveis intercorrências da greve geral marcada para a data. A suspensão também atende a uma solicitação da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas. O expediente fica mantido.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC27/04/2017