O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) informa que, por força do disposto no art.184 do Regimento Interno, não haverá expediente nos dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março. Nesse período, começando já no sábado de Carnaval, os serviços funcionarão diariamente em regime de plantão, entre 12h e 18h, atendendo a situações que demandem medidas de urgência.
Desde o ano passado o Plantão da Justiça do Trabalho vem funcionando com um novo procedimento, obrigatório para que os processos sejam imediatamente distribuídos pelo sistema do PJe (Processo Judicial Eletrônico) em feriados e finais de semana.
Além do contato por telefone, já habitual, o advogado agora também precisa marcar uma caixa de seleção (imagem acima) no momento de conclusão do protocolo, confirmando a opção para que ele seja distribuído ao juiz de plantão. A mensagem é exibida apenas em dias de feriado e finais de semana.
Assessoria de Comunicação do TRT/SC