O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região estabeleceu diretrizes para a contagem de prazos processuais e suspendeu a expedição de notificações processuais a partir desta terça-feira (31) até o dia 10 de novembro, no 2º grau de jurisdição. A decisão deve-se à implantação, no dia 13 de novembro, da Lei nº 13.467, que alterou o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho e estabelece que os prazos processuais sejam contados em dias úteis.
O presidente do TRT 12ª Região, desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, levou em conta que poderão ocorrer dúvidas na contagem de prazos, caso eles se iniciem antes e vençam depois da vigência da nova Lei. Petrone também considerou a necessidade de adequação de procedimentos e rotinas por parte dos órgãos de apoio à jurisdição e que a implantação da versão do PJe com a nova sistemática poderá interferir na contagem do prazo com vencimento após sua implantação, prevista para os dias 11 e 12 de novembro.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC