Ao julgar recurso de uma advogada catarinense, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão de primeira instância e reverteu a sucumbência recíproca, reconhecendo o direito da profissional à íntegra dos honorários sucumbenciais, fixados pelo juiz em R$ 6 mil. Na primeira instância, o juiz havia determinado a compensação dos honorários sucumbenciais. Segundo o Estatuto da Advocacia, os honorários advocatícios têm caráter alimentar e pertencem ao advogado, portanto não podem ser compensados. Leia mais sobre o assunto no artigo do Diretor Tesoureiro da OAB/SC, Luiz Mário Bratti.
A ação no TRF-4 foi acompanhada pela Procuradoria Estadual de Prerrogativas da OAB/SC, cuja argumentação se baseou na impossibilidade de compensação de honorários. “Apesar da não apreciação desse pedido específico, a decisão afastou a a sucumbência recíproca e consequentemente a compensação, o que é uma vitória importante para a advocacia. Essa questão ainda não é pacífica no Judiciário, ao menos enquanto o STJ não se pronuncia a respeito do pedido da OAB pela revogação da Súmula 306, que prevê a compensação de honorários”, explica a procuradora estadual de prerrogativas da Seccional, Juliana Kozlowski Görtz.
Em setembro, um caso semelhante ocorreu na Justiça Estadual, quando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou decisão que determinava a compensação de honorários. O caso foi igualmente assistido pela Procuradoria Estadual de Prerrogativas da OAB/SC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC