O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou nesta terça-feira (21) que o questionamento da OAB/SC em relação ao controle de ponto a advogados na CIDASC é competência da Justiça Federal por envolver prerrogativas advocatícias. A decisão atendeu recurso da OAB/SC contra decisão de 1º grau que delegava o caso à Justiça do Trabalho. O mérito da ação ainda não foi julgado.
“O TRF-4 concordou com nosso argumento de que, ao exigir que o advogado bata ponto, o que está em jogo é uma prerrogativa profissional, e portanto o Estatuto da Advocacia e da OAB, e não a legislação trabalhista. Aguardamos agora o julgamento do mérito na 1ª instância. É incompatível à função do advogado o cumprimento de horário de trabalho fixo, pela própria natureza da profissão. Afinal, ele está diariamente sujeito a compromissos que ultrapassam os horários convencionais de trabalho, como audiências e julgamentos nos tribunais”, explica o advogado Guilherme Bossle, que fez a sustentação oral no TRF-4, em Porto Alegre. A ação da OAB/SC foi impetrada pela advogada Cynthia Melim.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC