O Conselho Pleno da OAB/SC reunido em sessão nesta sexta-feira (26/04) referendou a decisão da Diretoria de suspender as negociações com a Corregedoria do TRT-12, bem como oficiar todos os magistrados trabalhistas que estão a obedecer os termos do Ofício Circular n. 30/2018. Da mesma forma foi autorizada a tomada de todas as medidas administrativas e judiciais passíveis, no que se refere à exigência de juntada do contrato de honorários, retenção tributária e ao desrespeito dos poderes procuratórios de "receber e dar quitação" para a liberação de alvarás. Também foi determinada a elaboração de um tutorial para auxiliar os advogados de como proceder diante da ilegal determinação.
De acordo com o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, o entendimento da entidade é de que a última proposta apresentada pela Corregedoria não atende às expectativas da advocacia catarinense e a decisão da Diretoria no dia 22 de abril foi no sentido de suspender as negociações com a corregedoria do TRT-12, como também encaminhar à Corregedoria do TST a solicitação para o prosseguimento do pedido de providências que lá tramita e reiterar a posição da instituição sobre a questão.
“Já oficiamos todos os magistrados em primeiro grau, que estão a cumprir o ofício circular da Corregedoria e com isto violar prerrogativas, para que cessem tal cumprimento, sob pena de serem tomadas medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem prejuízo de impetrar mandado de segurança no âmbito do TRT e recorrer ao CNJ via Procedimento de Controle Administrativo (PCA). Vamos avançar nos encaminhamentos legais cabíveis com o intuito de resguardar as prerrogativas da advocacia trabalhista, sem prejuízo de serem retomadas as negociações, caso apresentada uma proposta que contemple nossas solicitações", explica Horn.
Para Ricardo Correa Júnior, relator do processo, o grande desafio está em buscar caminhos mais eficientes para a conclusão desse impasse. “Vamos seguir incansáveis na luta para resolver todas as questões divergentes tanto na esfera administrativa, como na judicial. Estamos abertos a ouvir todos os colegas que tenham uma sugestão diferente, até mesmo para não gerarmos nenhum prejuízo a nossa classe que tanto precisa de nós nesse momento”, pontua.
Fique por dentro do caso
O presidente da OAB/SC desde março vem conduzindo uma longa negociação com a Corregedoria do TRT-12, pautada pelo diálogo e busca pelo entendimento institucional. Em novembro passado, a Seccional havia ajuizado o Pedido de Providências n. 1000869-91/2018, em face do ato da Corregedoria do TRT-12, requerendo a suspensão dos efeitos do referido Ofício Circular. Em 11 de março deste ano, o Ministro Corregedor Geral do TST, Lélio Bentes, passou a estimular e mediar um acordo entre as instituições, antes de apreciar o pedido liminar da OAB/SC.
Com a participação da Amatra 12, foram realizadas reuniões presenciais nos dias 29 de março e 5 de abril, com a participação do presidente da Seccional e do Corregedor do TRT-12, bem como várias outras entre as equipes da Corregedoria do TRT-SC, da Comissão de Direito do Trabalho e a Coordenadoria de Relacionamento com a Justiça do Trabalho da OAB/SC, juntamente com a Associação Catarinense da Advocacia Trabalhista (ACAT) e o Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), sempre no intuito de encontrar um consenso.
Além disso, o presidente da Seccional esteve em duas oportunidades com o ministro Corregedor Geral do TST, nos dias 11 e 18 de março, buscando também um consenso e apresentando a posição institucional da Seccional. Todavia, após longas negociações, a última proposta da OAB/SC foi modificada pela Corregedoria do TRT-12, a qual trouxe pontos que a Seccional considera inegociáveis.
A Diretoria da OAB/SC, ao receber o documento no dia 19 de abril, decidiu suspender as negociações e oficiar os juízes trabalhistas de 1º grau, alertando-os a não seguir orientações do Ofício Circular n. 30/2018 que violem prerrogativas da advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC