A OAB/SC vai pleitear uma nova tabela de honorários para a advocacia dativa que resulte em majoração dos valores atualmente em vigor. A decisão da Diretoria foi aprovada pelo Conselho Pleno na manhã da última sexta-feira (22), após voto apresentado na sessão pelo conselheiro designado relator, Marcelo Peregrino Ferreira.
O voto aprovado pelo Pleno leva em consideração o teor do acórdão no recente julgamento do Recurso Especial 1.665.033, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a tabela de honorários da OAB, apesar de não ser vinculante, há de servir como referência na fixação de honorários da advocacia dativa. O conselheiro relator destaca que o acórdão do STJ, entretanto, admite vinculatividade se a tabela tiver sido instituída consensualmente entre o poder público e a OAB e cita como exemplo o Estado do Paraná. “A decisão do STJ promove conciliação entre os interesses da advocacia e a necessidade de se resguardar a Fazenda Pública, em prol da segurança jurídica. Um quadro de insegurança jurídica tem como consequência um menor número de advogados dispostos a atuar como dativos, o que também prejudica a defesa dos cidadãos que dependem desse serviço”, considera Peregrino Ferreira.
Segundo o relator, o Conselho da Magistratura do TJSC não possui competência para fixar a tabela de honorários através da Resolução nº 5/2019, de modo que a atual tabela vigente traz insegurança jurídica para a advocacia dativa, bem como para a Fazenda Pública, pois é passível de questionamento judicial.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, anunciou que a instituição vai oficiar o Governo do Estado, Procuradoria-Geral do Estado, Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Defensoria Pública almejando buscar uma solução consensual para a elaboração de uma nova tabela. “Vamos requerer a realização de um convênio, com a participação da OAB e do Poder Público para a fixação de verba honorária condizente com a dignidade da advocacia dativa, e que traga segurança jurídica não apenas aos advogados, mas principalmente ao próprio Estado”, explica Horn. A Seccional vai requerer o custeio pelo Executivo de eventual débito remanescente, caso não haja verba suficiente no fundo atualmente destinado à remuneração dativa, administrado pelo Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC