As comissões de Direito Penal e de Direito Tributário da OAB/SC pediram para ingressar como amicus curiae em ação da Defensoria Pública do Estado junto ao STF que busca reverter a pena de detenção de contribuintes que deixaram de recolher valor devido de ICMS. Os contribuintes foram denunciados pelo Ministério Público e posteriormente condenados em primeira e segunda instâncias.
Para o advogado Francisco Hayashi, da Comissão de Direito Penal, a criminalização desse tipo de conduta é absurda. “Quem vai querer investir num Estado em que o empreendedor com dívidas tributárias, muitas vezes por dificuldades momentâneas, corre o risco de ser preso?”, questionou. Para o advogado, a matéria envolve questão de grande repercussão coletiva, e por isso justifica a participação da OAB/SC.
A Defensoria Pública do Estado, em seu Recurso Extraordinário, sustentou que “a conduta imputada é atípica e a condenação viola a Constituição Federal”. No recurso, a Defensoria cita o art. 5º, LXVII: “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC