A Seccional da OAB ingressou com habeas corpus com pedido de liminar em favor de advogado que teria cometido crime de calúnia contra magistrado e promotor ao apresentar contestação em ação cível na comarca de Rio do Sul.
No habeas corpus, impetrado por meio da Comissão de Prerrogativas e da Procuradoria Estadual de Prerrogativas, a OAB/SC sustenta que o advogado denunciado “está sofrendo constrangimento ilegal” e que a denúncia é inepta.
A Seccional já havia atuado em outro caso envolvendo os mesmos personagens, obtendo o trancamento de ação penal contra os advogados, inicialmente acusados de denunciação caluniosa.
Os fatos ocorreram após eles terem representado contra um juiz e um promotor da comarca de Rio do Sul junto aos respectivos órgãos de classe. As representações foram arquivadas, mas o juiz e o promotor entenderam que houve má-fé nas representações e ingressaram com a ação penal, arquivada pelo STJ.
Inconformados com a decisão, o juiz e o promotor ingressaram com ações cíveis contra os acusados. Na sustentação oral que fez em sua defesa nesta ação cível, o advogado foi acusado de ter imputado aos dois o crime de receptação telefônica ilegal, o que gerou a nova ação penal.
"A imunidade profissional do advogado existe para permitir o exercício de suas funções e não pode ser confundida com crime contra honra, em especial, quando houve apenas uma narração de fatos sem qualquer ânimo de injúria ou calúnia", disse Marcelo Peregrino Ferreira, presidente da comissão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC