O Conselho Pleno da OAB/SC decidiu recomendar à OAB nacional que ingresse como amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2007 pela Procuradoria Geral da República em Santa Catarina contra lei estadual que concede pensão vitalícia a ex-governadores. Segundo a OAB/SC, o artigo 195 da Constituição Estadual, que confere o direito aos ex-governadores, é inconstitucional.
Em 2008, o Conselho Federal da OAB já havia recomendado às seccionais que ajuizassem ação contra as leis estaduais. Na época, os ex-diretores da OAB/SC encaminharam o caso para a Comissão de Moralidade Pública, que sugeriu ajuizamento da ação, o que acabou não ocorrendo. Em 2013, o processo voltou a tramitar no Conselho, sendo relatado pelo advogado Pedro Roberto Donel.
Donel esclareceu que “à época da CF de 1967, era plenamente constitucional que o texto das Constituições Estaduais previssem os subsídios dos ex-governadores, mas estes se tornaram inconstitucionais a partir do momento em que aquela Constituição foi revogada, e a benesse não teve mais o amparado na nova Carta Magna”. Julgado na sessão de quinta-feira (23), foi aprovada a recomendação ao Conselho Federal e envio de ofício aos 40 deputados estaduais, reforçando a inconstitucionalidade e pedindo a revogação do artigo 195 da Constituição do Estado.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC