O Conselho Seccional da OAB/SC, ao lado da Comissão Estadual da Mulher Advogada, manifesta sua indignação e repúdio à violência contra a mulher, em particular aos últimos dois episódios de estupro ocorridos nos estados do Piauí e do Rio de Janeiro, este último ganhando projeção internacional pela barbárie ainda maior, se é que isso é possível.
A violência contra a mulher não é recente. Não por acaso, a Lei 11.340/06, em vigor desde 2006, ganhou este nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica por 20 anos, e cujo companheiro foi preso após denúncia à Organização dos Estados Americanos (OEA).
A violência contra a mulher está, sim, enraizada na cultura brasileira, que banaliza as agressões e, não raro, atribui a culpa à própria vítima. A violência contra a mulher começa muito cedo, nos primórdios da infância, quando meninos são estimulados desde cedo a valorizarem a força e a dominação, enquanto que as meninas, pelo contrário, apreendem o valor da passividade, da delicadeza.
A violência contra a mulher está no discurso sexista, que permeia as relações familiares, a escola e, mais tarde, as relações no trabalho. A violência contra a mulher ocorre quando elas precisam trabalhar mais para ganhar o mesmo salário.
A OAB/SC lamenta toda e qualquer violência, mas em especial a violência contra a mulher, e se compromete com a sociedade catarinense a apoiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para combater, reprimir e punir esse tipo de crime.
Florianópolis, 27 de maio de 2016
Conselho Seccional da OAB/SC
Comissão Estadual da Mulher Advogada