Devido à matéria publicada no dia 08 de agosto de 2018, no site OnNews, com ataques absolutamente despidos de fundamento e com o único objetivo de afetar a honra e violar as prerrogativas dos Procuradores do Município de Lages, a Comissão da Advocacia Pública Municipal da OAB/SC, vêm a público manifestar sua indignação e repúdio à postura adotada pelo Vereador e Advogado Jair Júnior, que na matéria intitulada “Torcer para o touro” tece críticas ao desempenho de suas funções além de enumerar inverdades totalmente contrárias à realidade dos fatos, ignorando completamente o funcionamento e as competências do órgão jurídico em questão.
Nos termos da Constituição de 1988 a Procuradoria Municipal é o órgão incumbido da representação, judicial e extrajudicial, bem como das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, previsão esta replicada no art. 32 da Lei Complementar Municipal n. 481/2017.
Assim, no que se refere à Ação Trabalhista, é necessário esclarecer que o procedimento que tramita no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina foi motivado pela sentença proferida pela Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Lages, nos autos do processo n. 0000701-20.2017.5.12.0029 o qual se refere à Ação de Embargos de Terceiro, proposta pelo Município de Lages por entender que o imóvel “doado à SAMT” não poderia ter sido penhorado para pagar verbas trabalhistas dos empregados da SAMT, por tratar-se de bem público.
A ação foi julgada improcedente e o Município de Lages condenado por litigância de má-fé, com aplicação de multa e também pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. O Município interpôs Agravo de Petição que foi indeferido sob a alegação de que o recurso correto seria o Recurso Ordinário.
Diante disso, o Município de Lages ingressou com Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional do Trabalho, que foi provido, retiradas as multas impostas e, consequentemente, foi “absolvido” da litigância de má-fé e da multa por prática atentatória à dignidade da justiça.
Por unanimidade, restou consignado na decisão “(...) tendo o Município interesse em revogar a doação de imóvel, e retomá-lo para si, emerge seu interesse em evitar que o bem, público sob sua ótica, seja arrematado em venda direta para pagar dívidas trabalhistas de associação donatária. (...) Por fim, considerando o que consta nos autos, registro que também não se pode imputar ilegitimidade ativa ao Município embargante, que demonstrou estar efetivamente discutindo no Juízo Cível a propriedade do imóvel. Portanto, dou provimento à remessa para isentar o Município de Lages das multas e litigância de má-fé. E por prática de ato atentatório à Justiça.” E ainda, tramita na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages ação proposta pelo Município de Lages onde discute a doação do imóvel à SAMT.
Além disso, não são verdadeiros os argumentos utilizados pelo nobre colega para desqualificar o trabalho dos Procuradores do Município de Lages quando nos responsabiliza pelo trâmite dos procedimentos, cancelamento da licitação de serviços funerários e pela ausência de solução com relação à iluminação pública, lombadas eletrônicas e falta de distribuição de verbas para entidades privadas.
Primeiramente, é oportuno informar a enorme demanda que tramita naquele órgão. No ano de 2017 foram mais de 6.000 pedidos de pareceres ou providências, quase 3.000 ofícios expedidos, mais de 1.000 mandados judiciais recebidos, aproximadamente 11.500 publicações e 14.500 petições protocoladas, assim existe um compromisso de todos não apenas em agilizar os procedimentos como fazê-lo com eficiência.
Tanto é verdade que não houve cancelamento, mas suspensão da Concorrência Pública n. 03/2018 destinada à contratação de serviços funerários, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que se ateve à projeção da viabilidade econômico-financeira e não ao parecer jurídico como quer fazer crer o autor da matéria.
Foi o que ocorreu também com a Concorrência Pública n. 06/2017, destinada à iluminação pública, suspensa por questões afetas ao projeto básico, orçamentos, qualificação técnica, pesquisa de preços, ou seja, nada relacionado à manifestação jurídica expedida pelo órgão.
Com relação às lombadas eletrônicas, é necessário informar que a Procuradoria Geral do Município emitiu parecer jurídico em agosto de 2017 informando a Coordenação de Segurança e Trânsito a proximidade do encerramento do contrato com a empresa responsável e que o mesmo não poderia ser prorrogado por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, mas, apesar disso não houve encaminhamento da documentação necessária por aquele órgão para realização da licitação.
Finalmente, é oportuno enfatizar que o procedimento legal para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil está previsto em lei federal, cabendo à Procuradoria limitar-se à verificação de seu cumprimento, não sendo o caso de simples “distribuição de verba para entidades”.
A Lei n. 13.019/2014 que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi publicada em 01 de agosto de 2014 e possui uma regra de transição que permitia – até 31 de dezembro de 2016 – que os Municípios prorrogassem os convênios vigentes à época. Assim, caso tivessem sido prorrogados os convênios, as organizações da sociedade civil poderiam continuar a receber repasses, sem necessidade de realizar chamamentos públicos, até 31 de dezembro de 2017.
Contudo, apesar de a administração pública municipal, no ano de 2016, ter sido alertada pelos Procuradores do Município, nada foi feito. Nenhum convênio foi prorrogado dentro do prazo legal, ou seja até 31/12/2016. Em razão disto, a partir do ano de 2017 o Município de Lages foi impedido de realizar repasses de recursos sem a observância dos requisitos e exigências da Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Ainda assim, os integrantes da Procuradoria Geral do Município realizaram palestras, cursos e reuniões com as organizações da sociedade civil e diversos setores da administração objetivando auxiliar e esclarecer a todos, diante das alterações trazidas pela legislação, desde o ano de 2017.
Feitos estes esclarecimentos é importante pontuar que a Procuradoria Geral do Município atua, por meio de seus Procuradores, estritamente dentro de suas competências, e tem por dever a observância do princípio da legalidade, além de responder sempre que consultada sobre a regularidade dos atos administrativos, apresentando solução jurídica adequada.
Não há espaço para subterfúgios, meias palavras, tergiversações. Os limites quem oferece à atuação da Procuradoria é a própria lei, de modo que as declarações do Vereador e Advogado Jair Júnior se prestam a um verdadeiro desserviço ao Estado Democrático de Direito.
Assim, em virtude deste lamentável episódio, a Comissão da Advocacia Pública Municipal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina vem a público mostrar sua indignação e repúdio à postura adotada pelo Vereador e Advogado Jair Júnior, externando que não se manterá inerte a qualquer tentativa de desrespeito e desprezo aos Procuradores Municipais de Lages.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC