Em relação à notícia veiculada pelo portal JusCatarina, de que a OAB/SC teria sido condenada ou estaria sendo executada a pagar R$ 2 milhões de Reais por descumprir ordem judicial, a Diretoria da entidade tem a esclarecer que:
1. Os fatos narrados ocorreram entre 2004 e 2006 e foram devidamente noticiados pela mídia à época. Agora, sem que a atual gestão da OAB/SC fosse ouvida, os fatos foram estranhamente reavivados.
2. Não existe decisão condenando a OAB/SC a pagar R$ 2 milhões por descumprimento de ordem judicial. Há apenas uma decisão judicial de 2004 que fixou “astreintes” (multa cominatória diária), na qual o requerente se embasa, que se estabilizou em 2014.
3. Por outro lado, existe um pedido de cumprimento de sentença (n. 50135835320174047200) destas “astreintes”, ajuizado pelo requerente perante a Justiça Federal, em que a OAB/SC impugna a incidência desta multa cominatória diária, referente ao período em que o então Requerente, desembargador aposentado, discutia seu direito à obtenção da carteira profissional de advogado.
4. Portanto, o direito ao recebimento desta multa por descumprimento judicial, com a qual a OAB/SC não concorda, está pendente de decisão ainda não proferida pela Justiça. Outrossim, ainda que fosse devida, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido reduzir consideravelmente este tipo de multa cominatória.
5. Esclarece ainda que o prédio da OAB BLUMENAU atualmente está livre e desonerado. Sendo que, para cumprir um requisito legal processual, foi apenas oferecido em caução, enquanto se discute a incidência da multa, para dar segurança e garantia ao juízo.
Por fim, em atenção ao compromisso desta gestão com a transparência, disponibiliza-se no link abaixo as peças protocoladas pelas partes no referido processo judicial.
Florianópolis, 25 de novembro de 2017
Diretoria da OAB/SC
Assessoria de Comunicação da OAB/SC