Se a expectativa dos processualistas brasileiros se concretizar, o país entrará o próximo ano não apenas com novos governantes nacionais e estaduais, mas também com um novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado. Quarenta e um ano após o atual CPC ter entrado em vigor, um novo texto passará a ter validade, respondendo a 20 anos de anseios da advocacia.
É o que defendeu o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo durante a palestra que proferiu em Brusque nesta terça-feira (23), no último dia de programação da 17ª Conferência Estadual dos Advogados, em Brusque. Membro das comissões de juristas que elaborou o novo código no Senado e também na Câmara dos Deputados, Volpe abordou os impactos que a nova legislação terá na rotina dos advogados, ao lado do colega Ronaldo Cramer, vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro. O painel foi presidido pelo conselheiro estadual da OABSC, Eduardo Mello e Souza, e acompanhado ainda pelo presidente da Comissão de Estudos do CPC da Seccional, Pedro Miranda de Oliveira, pela presidente da subseção de Chapecó, Patrícia Vasconcellos de Azevedo, e pelo presidente da subseção de Tijucas, Sávio Milanes.
O novo CPC tramita há quatro anos no parlamento e aguarda, apenas, a última das votações no Senado Federal, o que deve ocorrer em dezembro, após as eleições. Se aprovado, terá vacacio legis de um ano, entrando em vigor, efetivamente, em janeiro de 2016. Segundo Volpe, as principais mudanças do novo código dizem respeito à contagem de prazo somente em dias úteis, à suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, à interrupção de prazos durante as semanas de conciliação, à alteração de prazo para intimação de sessões (a partir de agora com cinco dias úteis), ao fim da apreciação equitativa, à instituição de honorários recursais, ao fim do sistema de perguntas feitas pelo juiz, à realização de videoconferências para sustentações orais, oitivas e acareações, à possibilidade de intimações dirigidas a escritórios e não mais aos profissionais que atuam em determinada causa e à admissão da figura do amicus curiae em qualquer processo, de qualquer grau.
“O novo CPC revela o nascimento de um princípio que estava esquecido, o da primazia do mérito. Ele contém diversos dispositivos que prestigiam a solução integral do mérito em detrimento da forma. Ela vai para o fim da fila de importância, porque o cliente não quer saber se o recurso teve essa ou aquela formalidade. Ele quer saber seu resultado”.
Cramer: “A jurisprudência firmada no código dará celeridade à situação de esgotamento do judiciário”
Ronaldo Cramer, por sua vez, acrescentou que o novo projeto do CPC irá aumentar a força vinculante dos precedentes – a jurisprudência - no sistema processual, o que é um avanço para o judiciário brasileiro. Hoje, o país – que opera no sistema civil law, apontando a lei como fonte primária do Direito – já reconhece e adota elementos também da common law, predominante na Inglaterra e nos Estados Unidos e que prevê a jurisprudência como a fonte principal. Este fato também passará a ser previsto no novo código, o que deve dar um novo fôlego para o julgamento dos processos em tramitação.
Uma pesquisa recente do Consultor Jurídico apontou que, dos 92 milhões de processos em curso, 67% têm a mesma tese jurídica, o que provoca uma taxa de congestionamento de 82%, abarrotando o judiciário. Isso significa que, a cada 100 processos que entram no ano, menos de 20 tem sentença. “Para combater essas causas repetitivas, precisamos de uma jurisprudência forte que dê conta disso. Mas, para isso, não basta apenas saber o que consta no acórdão ou na súmula, mas também quais foram os motivos determinantes que geraram aquele julgado. Ele vai atribuir mais força para a situação do nosso judiciário”, explica.
Segundo Cramer, a jurisprudência firmada em lei também dará mais força a três princípios do Direito: o da segurança jurídica, da isonomia e da legalidade. Isso porque as novas regras vão exigir fundamentações mais adequadas das decisões judiciais dos casos concretos e, para que possam ser, de fato, vinculantes, também uma ampla divulgação, classificadas por questões jurídicos, exatamente como ocorre hoje com as leis promulgadas pelo poder legislativo. “Há três razões para a chegada de um novo CPC no país. O que está em vigor atualmente, por exemplo, foi pensado há mais de 40 anos e a partir de uma ideologia que não condiz mais com os tempos atuais. A Constituição Federal também exige um código com linguagem adaptada e em harmonia com seu texto. E, por fim, há um anseio de um código processual que passe a olhar também para a vontade das partes, e não leve em conta a vontade do juiz”, conclui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC